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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Priscila Tamires Macedo

Priscila Tamires Macedo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 10:35

Bom dia,

Prestei um serviço para uma empresa localizada no Rio de Janeiro - Niterói, e a empresa tomadora para dar continuidade no pagamento precisa dessa Ranfs.

Como procedo? Nunca ouvi falar... Minha empresa é daqui de São Paulo - SP.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 10:41

Bom dia.

O que é RANFS®?
O RANFS® é o Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço, um espelho das informações
contidas na Nota Fiscal convencional emitida por Prestadores de Fora do Município que
deverá ser preenchido online e impresso para ser entregue a quaisquer Tomador de Serviços
estabelecido no Município onde o Sistema WebISS® esteja instalado.

Quem é obrigado a emitir o RANFS®?
É o Prestador de Serviços estabelecido em outro Município. O Tomador de Serviços
estabelecido no Município que utilize o Sistema WebISS® possui a obrigação acessória de
exigir que o Prestador de Serviços de Fora imprima o RANFS® e o anexe à nota fiscal original.
Portanto, o Tomador de Serviços somente poderá receber uma nota fiscal de Prestador de
Serviços de Fora do Município caso o RANFS® esteja anexado e reflita fielmente as
informações da respectiva nota fiscal.

Quais são os status de um RANFS® no Sistema?
 Em aberto – o RANFS® foi apenas registrado pelo Prestador de Serviços de Fora e aguarda
a avaliação do Tomador de Serviços indicado;
 Aceito – o RANFS® foi aceito pelo Tomador de Serviços liberando os dados para o sistema
fazer o processamento. No caso de retenção, será emitida guia de recolhimento que conterá
o valor do respectivo imposto para que o Tomador de Serviços efetue o repasse do(s)
valor(es) retido(s). Esclarecemos que a guia será gerada no mês subseqüente aos serviços
tomados com todas as retenções realizadas;
 Rejeitado – o RANFS® não foi reconhecido pelo Tomador de Serviços. Nesse caso, o
Prestador de Serviços de Fora ainda poderá editar o registro e corrigir eventuais falhas para
submeter novamente a avaliação do Tomador de Serviços.
 Excluído – o RANFS® não foi reconhecido pelo Tomador de Serviços e o Prestador de
Serviços de Fora o excluiu. Nesse caso, o RANFS® não aparece mais no sistema, mas, por
uma questão estratégica, permanecerá na base de dados para análise futura da autoridade
fazendária municipal.
Obs: O status do RANFS® é impresso como marca d’água no próprio RAN

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