
Talita Netrebka
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Trabalho em uma empresa no Paraná e fizemos uma venda para o estado do RJ, porém com entrega diretamente na obra (art 315, Inc 3º do RICMS/PR 1980/07) que serão nos estados do TO, CE, PI e MG.
A minha dúvida está no recolhimento do Diferencial de Alíquotas. O estado do PR está no protocolo para recolhimento antecipado do Difal quando a venda é para o RJ. Porém como a entrega acontecerá em estados que não possuem o protocolo com o PR (TO, CE, PI), portanto não tenho obrigatoriedade de mandar a guia recolhida. Devo recolher o Difal na nota fiscal de venda já que a mercadoria não passará pelo estado do RJ? E no caso de MG que também tem protocolo com o estado do PR, o Difal será recolhido para o RJ ou para MG?
Atenciosamente,