Bom dia Mara!
No caso, os aparelhos de telefonia seriam para revenda de sua empresa? Se sim, a devolução seria feita neste CFOP mencionado pelo Julio (5.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária).
Caso não, há outros CFOP's que você pode aplicar conforme destinação da sua empresa. São:
5.413 (Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária), ou seja, se os aparelhos foram adquiridos para uso e consumo de sua empresa é este o CFOP correto a usar na devolução.
5.412 (Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária), ou seja, caso os as aparelhos adquiridos tenham sido comprados com objetivo de inclui-los ao ativo da empresa, este é o CFOP correto para a devolução.
Sempre para efetuar a devolução deve-se analisar a destinação do equipamento para a empresa adquirente para assim enquadrar o CFOP adequado.
Att,