Lilian Borba
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados, recebo vidros, através de operação triangular, por conta e ordem de Construtoras, em quantidade para aplicar em quadros de alumínio para compor fachadas de prédios. A maioria das vidraçarias entregam com nota fiscal eletrônica, outras não, essas que não, justificam estarem enquadradas como apenas varejistas. Enfim, comércio de vidros que vende quantidades acima de 30, 50, 100 unidades, entregando para esse tipo de aplicação (grandes quantidades e uso industrial, mesmo não modificando o vidro diretamente, o une a outros "insumos) estariam desobrigadas a emitir nota fiscal eletrônica? Peço uma ajuda nessa questão. Obrigada.