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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aproveitamento de Credito.

Helton Jaime

Helton Jaime

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 14:00

Boa tarde a todos.

Uma empresa optante do simples nacional emitiu uma nota de venda:

Valor Total dos Produtos R$: 6.100,00 Desconto RS: 980,00 VALOR TOTAL DA NOTA R$: 5.120,00

No campo de observação destacou o valor referente o aproveitamento de credito.

Gostaria de saber se a base de aproveitamento de credito para cálculo é o valor total dos produtos ou o valor total da nota fiscal ???

Desde de já, agradeço pela atenção de todos.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 14:23

Helton Jaime, boa tarde.

Depende do tipo do desconto: condicional ou incondicional.

Pelo que expôs, acredito ser incondicional, o que faz a base de cálculo ser o valor líquido da operação (valor mercadoria - desconto).

Artigo 37 - Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do artigo 2º é:
...
§ 1º - Incluem-se na base de cálculo:

1 - seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação;

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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