x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 12

acessos 13.824

Consignação Mercantil

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 08:04

Bom dia!!

Estou escrevendo um tópico que já foi criado anteriormente, porém não esclareceu em definitivo a minha dúvida que esta diretamente ligada a operação de "Remessa em Consignação".
Vou exemplificar o fato, caso alguém possa me ajudar a entender as operações com uma apostila ou até mesmo com a base legal, não há problema vou ler de bom grado, antecipo agradecimentos.
A empresa onde trabalho vai trabalhar em consignação, ou seja, iremos emitir uma nota de Flores a uma 3º empresa que fará a comercialização, aí entra o meu primeiro questionamento.
Suponhamos que eu faça a emissão da NF de consignação no valor de 10.000,00 sem impostos, mercadoria isenta e cujo total das mercadorias sejam de 350 flores.
No fim de 1 mês foi constatado que foram vendidas 175 flores, ao valor de 5.000,00 o que eu tenho que fazer após constatada a venda?
E claro, após a saída das flores como vou justificar contabilmente no estoque que foram enviadas 350 e só retornaram as 175? Eu terei que dar baixa no estoque informando que houve venda, como se a mercadoria estivesse sobre nossa posse?
Quem tiver algum material ou possa elucidar a questão, ficarei muito feliz.
Obrigado...

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 08:39

Bom dia Alisson,

Abaixo descritivo das operações em consignação mercantil, caso persistirem dúvidas retorne ao fórum.

CONSIGNAÇÃO MERCANTIL

1. INTRODUÇÃO
2. ASPECTOS DO CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO
3. REMESSAS EM CONSIGNAÇÃO
4. RECEBIMENTOS EM CONSIGNAÇÃO
5. REAJUSTES NO PREÇO DA MERCADORIA
5.1 - Procedimentos Fiscais do Consignante
5.2 - Procedimentos Fiscais do Consignatário
6. VENDA DA MERCADORIA CONSIGNADA
6.1 - A Venda pelo Consignatário
6.2 - Devolução Simbólica ao Consignatário
6.3 - A Venda pelo Consignante
7. DEVOLUÇÃO (EFETIVA) DA MERCADORIA REMETIDA EM CONSIGNAÇÃO
7.1 - Procedimentos Fiscais do Consignatário
7.2 - Procedimentos Fiscais do Consignante
8. OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

1. INTRODUÇÃO
Nesta matéria, serão dispostos os procedimentos referentes às operações de consignação mercantil, no que tange à tributação pelo ICMS no estado de Minas Gerais.

A última mudança a este tipo de operação ocorreu em 2008, passando a vigorar a partir de 19/11/2008, através do Decreto nº 44.951. Sendo exigida desde então a Devolução Simbólica das Mercadorias remetidas, após a venda das mercadorias recebidas em consignação pelo consignatário.

2. ASPECTOS DO CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO
Para o Código Civil, o contrato de consignação ocorre quando "o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando o preço ajustado, a menos que prefira, no prazo estabelecido, devolver o bem consignado".

Como envolve circulação de mercadorias, a operação de Consignação Mercantil prevista na legislação do ICMS, deve ser realizada entre contribuintes, portanto estes devem observar todas as normas relativas ao cumprimento das obrigações tributárias.

O Regulamento do ICMS de Minas Gerais disciplina o tratamento fiscal referente à operação de Consignação Mercantil nos artigos 254 e 255 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 44.951/2008.

3. REMESSAS EM CONSIGNAÇÃO
No envio de mercadorias em Consignação Mercantil, o consignante emitirá nota fiscal contendo, além dos requisitos normais exigidos, o seguinte:

- Natureza da operação: "Remessa em Consignação Mercantil", CFOP 5.917 (operação interna) ou 6.917 (operação interestadual);

- O destaque do ICMS e do IPI, quando devidos, por ser uma operação normalmente tributada, exceto quando se tratar de mercadorias alcançadas por benefícios fiscais.

4. RECEBIMENTOS EM CONSIGNAÇÃO
O consignatário ao receber as mercadorias em consignação, lançará a nota fiscal no livro Registro de Entradas, com o CFOP 1.917 (operação interna) ou 2.917 (operação interestadual), creditando-se do ICMS, se permitido.

5. REAJUSTE NO PREÇO DA MERCADORIA
Havendo reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em Consignação Mercantil, deverá ser observado conforme abaixo:

5.1 - Procedimentos Fiscais do Consignante
O consignante da mercadoria emitirá nota fiscal de complemento de valor contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

- Natureza da Operação: "Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação" (utilizar o mesmo CFOP da remessa em consignação);

- Base de cálculo: o valor do reajuste;

- O destaque do ICMS e IPI, se devidos;

- A expressão "Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação, Nota Fiscal nº ..., de .../.../..." (no corpo da nota fiscal complementar).

5.2 - Procedimentos Fiscais do Consignatário
O consignatário lançará a nota fiscal complementar (emitida na forma do subitem anterior) no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando permitido.

6. VENDA DA MERCADORIA CONSIGNADA
Quando houver venda da mercadoria remetida em "Consignação Mercantil" o consignatário emitirá nota fiscal de venda com os requisitos do subitem 6.1 e o consignante com os requisitos do subitem 6.2.

6.1 - A Venda pelo Consignatário
O consignatário emitirá nota fiscal contendo, além dos requisitos exigidos, o seguinte:

- Natureza da operação: "Venda de Mercadoria Recebida em Consignação", CFOP 5.115 (operação interna) ou 6.115 (operação interestadual);

- Registrar a 2ª nota fiscal (recebida do consignante), utilizando o CFOP 1.113 (operação interna) ou 2.113 (operação interestadual) - "Compra para Comercialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil, no livro Registro de Entradas, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações" com a expressão "Compra em Consignação - NF nº.../.../...".

6.2 - Devolução Simbólica
Quando a mercadoria enviada anteriormente por Consignação for vendida, o consignatário deverá emitir Nota Fiscal de Devolução Simbólica ao Consignante.

A Nota de Devolução Simbólica deverá conter além das informações comuns da nota fiscal como: Itens, quantidades, valor unitário e valor total referentes à venda realizada. A Natureza da Operação “Devolução Simbólica de Mercadoria Recebida em Consignação".

O CFOP a ser usado é o 5.919 (operação interna) ou 6.919 (operação interestadual). No campo Informações Complementares, a expressão "Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF nº..., de.../.../...".

6.3 - A Venda pelo Consignante
- Natureza da Operação: "Venda de Mercadoria Remetida em Consignação" CFOP 5.113 (operação interna) ou 6.113 (operação interestadual), ”se Produção do estabelecimento” ou 5.114 (operação interna) ou 6.114 (operação interestadual) “se Mercadoria adquirida de terceiros”.

- Valor da operação: Correspondente ao preço efetivamente praticado com a mercadoria, e quando for o caso, o valor relativo ao reajuste de preço;

- No corpo da nota fiscal: "Simples Faturamento de Mercadoria em Consignação - NF nº..., de.../.../...".

7. DEVOLUÇÃO (EFETIVA) DA MERCADORIA REMETIDA EM CONSIGNAÇÃO
Ocorrendo a devolução das mercadorias remetidas em Consignação Mercantil, deverão ser observados os procedimentos descritos abaixo:

7.1 - Procedimentos Fiscais do Consignatário
O consignatário emitirá nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

- Natureza da operação: "Devolução de Mercadoria Recebida em Consignação" CFOP 5.918 (operação interna) ou 6.918 (operação interestadual);

- Base de cálculo: o valor da mercadoria efetivamente devolvida, sobre o qual foi pago o imposto;

- Destaque do ICMS e IPI nos valores debitados, por ocasião da remessa em consignação;

- A expressão "Devolução (parcial ou total) de Mercadorias em Consignação - NF nº..., de.../.../...".

7.2 - Procedimentos Fiscais do Consignante
O consignante lançará a nota fiscal, emitida na forma do subitem anterior, no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando permitido, utilizando o CFOP 1.918 (operação interna) ou 2.918 (operação interestadual) "Devolução de Mercadoria Remetida em Consignação Mercantil", em operações internas ou interestaduais, respectivamente.

Lembramos que para operações alcançadas pela Substituição Tributária, poderá ser feito o procedimento de Consignação Mercantil, porém a apuração e recolhimento do ICMS-ST deverá ocorrer no envio da mercadoria para Consignação..

8. OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Para contribuintes optantes pelo Simples Nacional obedecerão os mesmos procedimentos referentes a emissão de Notas Fiscais e utilização deCFOP.

Como o Simples Nacional paga seus impostos sobre o sua Receita de venda, a tributação somente ocorrerá quando for emitida a Nota Fiscal de Venda (faturamento) contra o consignante, e nesta nota o emitente deverá informar no campo Dados Adicionais, o valor que poderá ser tomado como crédito pelo Consignante. Através da seguinte frase:

"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123".

Bases Legais:

- Artigos 254 e 255, do anexo IX, do RICMS/MG;
- Anexo V, parte 2, do RICMS/MG;
- Decreto 44.951/2008.

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 09:05

Bom dia!!

Itamar, já coloquei um Like pra você aí.
Foi de grande ajuda, é uma operação que infelizmente não entra na minha cabeça.
Nós tiramos a nota, a nota vai para o consignatário e o meu problema esta na venda.
"6.3 - A Venda pelo Consignante
- Natureza da Operação: "Venda de Mercadoria Remetida em Consignação" CFOP 5.113 (operação interna) ou 6.113 (operação interestadual), ”se Produção do estabelecimento” ou 5.114 (operação interna) ou 6.114 (operação interestadual) “se Mercadoria adquirida de terceiros”.

- Valor da operação: Correspondente ao preço efetivamente praticado com a mercadoria, e quando for o caso, o valor relativo ao reajuste de preço;

- No corpo da nota fiscal: "Simples Faturamento de Mercadoria em Consignação - NF nº..., de.../.../...".

Quem vai tirar essa nota somos nós Itamar? Nós vamos faturar a mercadoria e eles vão devolver o restante não vendido?


Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 10:10

Bom dia Alisson, pesquisando aqui um outro assunto me depari com sua dúvida, muito bem esclarecida pelo Itamar, mas acho que o que ta faltando aí é uma perna na operação.

Na Remesssa, Venda e Devolução FISICA tudo bem certo? você entendeu bem... o que está faltando aí é você solicitar uma nota de DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA (CFOP 5919/6919) QUE O SEU CLIENTE TEM QUE FAZER DO QUE ELE VENDEU...(ou seja um "espelho" de sua nota de venda).

6.2 - Devolução Simbólica
Quando a mercadoria enviada anteriormente por Consignação for vendida, o consignatário deverá emitir Nota Fiscal de Devolução Simbólica ao Consignante.

A Nota de Devolução Simbólica deverá conter além das informações comuns da nota fiscal como: Itens, quantidades, valor unitário e valor total referentes à venda realizada. A Natureza da Operação “Devolução Simbólica de Mercadoria Recebida em Consignação".

O CFOP a ser usado é o 5.919 (operação interna) ou 6.919 (operação interestadual). No campo Informações Complementares, a expressão "Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF nº..., de.../.../...".



Não existe, pelo menos em SP e MG "prazo" para devolução de mercadorias consignadas, por isso da nota de devolução simbólica.


Assim você fecha o seu estoque e seu fiscal



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 10:27

Bom dia!
Eduardo, estamos fazendo assim...se vamos enviar uma remessa de 10.000,00 reais nós enviamos 10.000 com 300 flores por exemplo.
Aí se ele vender 150 ele me devolve 150 flores e o que não vendeu nós enviamos uma nota de venda para dar saída nas outras 150 matando a entrada com a saída.
A encarregada do setor disse que não pode haver uma devolução total o que eu entendo que facilitaria e muito a operação.
Esta correto?
Obrigado!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 12:52

Boa tarde Alisson!

Não entendi muito a operação, mas vou passar o que eu faço aqui ok? Nós trabalhamos com vestuario íntimo e temos "Distribuidores" com quem fazemos a consignação, então a operação é esta:

1 - Remessa de Consignação para o Distribuidor
NF CFOP 5917/6917 - Remessa de Mercadorias em Consignação Mercantil -> 10.000 peças

2 - Quando o Distribuidor vem fazer o acerto do que ele vendeu, digamos 5.000 peças
NF CFOP 5113/6113 -> Venda de Mercadoria Consignada e nos dados adicionais referenciamos a nota fiscal da remessa enviada

3 - SOLICITAMOS QUE O DISTRIBUIDOR EMITA UMA NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA DO QUE ELE VENDEU
NF CFOP 5119/6119 -> Devolução Simbólica de Mercadorias em consignação e nos dados adicionais ele referencia a MINHA NOTA DE VENDA (2)


Assim o Fisco entendeu que:
Saiu da minha empresa 15.000 peças, sendo 10.000 consignadas e 5.000 vendidas;
Entrou no meu Distribuidor 15.000 peças sendo 10.000 em consignação e 5.000 que ele "vendeu para terceiros";

Com Nota de Devolução Simbólica o quadro fica assim:

MEU ESTOQUE INICIAL -> 10.000
REM. CONSIGNAÇÃO -> (10.000)
sALDO DO MU ESTOQUE -> 0

VENDA DE CONSIGNAÇÃO -> ( 5.000)
ENTRADA DEV. SIMBÓLICA -> 5.000

SALDO FINAL MEU ESTOQUE -> 0


NA EMPRESA DO MEU DISTRIBUIDOR

eSTOQUE INICIAL -> 0
ENTR. CONSIGNAÇÃO -> 10.000
SALDO DO MU ESTOQUE -> 10.000

DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA -> ( 5.000)
ENTRADA NOTA VENDA -> 5.000 -> MINHA NOA DE VENDA CONSIGNADA
VENDA PARA TERCEIROS -> (5.000) -> O MEU DISTRIBUIDOR VAI EMITIR NOTA FISCAL DE VENDA QUE ELE FEZ PARA OS CLIENTES DA DISTRIBUIDORA DELE

SALDO FINAL ESTOQUE -> 5.000 -> QUE É O SALDO DE MERCADORIAS CONSIGNADAS


OBS> Como falei em SP e MG não é necessário o meu Distribuidor me devolver o saldo de mercadorias consignadas. ele fica com elas até vender tudo...

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 13:17

Boa tarde!

Eduardo é exatamente o que estamos praticando aqui.
Só fico na dúvida do por que meu estoque tem que zerar sendo que na pratica sobraram 5.000 da entrada do fornecedor no estoque.
A mercadoria volta para mim então eu deveria ficar positivo não?


Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 14:36

sim.. seu estoque inicial eu coloquei 0 porque não sei se tem ou não alguma coisa.. mas tendo.. tem que ser o seu saldo....ok?

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 16:59

Boa tarde!

A empresa emitiu uma nota de remessa de consignação (5.917) para seu cliente, onde essas mercadorias serão aplicadas na própria empresa (consumo).
Neste caso, quando a venda for efetivada a empresa irá emitir a no fiscal de venda (5.114) e o cliente terá que emitir a nota de devolução simbólica, mesmo que a mercadoria seria para consumo ou ativo?

Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 13:44

Boa tarde,

Estou com uma dúvida sobre escrituração fiscal na entrada em como DEVOLUÇÃO EM CONSIGNAÇÃO. Houve uma VENDA EM CONSIGNAÇÃO para um cliente, utilizando o CFOP 6.113-VENDA EM CONSIGNAÇÃO em maio/2015, agora esse mesmo cliente quer efetuar uma DEVOLUÇÃO EM CONSIGNAÇÃO. Já que ele é optante pelo SIMPLES NACIONAL, emitiremos a entrada da nota fiscal.

A minha dúvida é: Qual o CFOP de entrada que informo nesse caso?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 14:59

Boa tarde Bruno!

bom.. se você vendeu uma mercadoria em consignação e o cliente agora quer devolver....

Ou seja, na prática, a operação CONSIGNAÇÃO terminou....

Se o produto for fabricado por você deverá utilizar o CFOP 1201/2101 ou se foi Revenda 1202/2202



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade