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SAT emissão e equipamento

Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 14:58

Boa tarde a todos!

Tenho um cliente que precisa emitir nota manual.

A empresa é de São Paulo, uma pequena indústria e já emite nota fiscal eletrônica (atacado). Ele não pretende comprar a impressora para emissão de cupom fiscal.

Agora ele vende também para consumidor final. Que aliás, precisa fazer a nota fiscal paulista.

Desta forma, gostaria de saber se a nota fiscal manual é aceita para este caso?

Como faço para saber se está obrigado ou não?

Consultei no pfe e uma das opções de dispensa do ECF é o faturamento até 120.000,00. Esta empresa se enquadra neste critério.

Como posso dar andamento? É a primeira vez que faço isso e estou bem perdida.

O SAT é para emitir nota pela internet? Pois li um pouco no PFE e consta como sistema de autenticação e transmissão. Mas também há um equipamento que deve ser adquirido, certo? Onde posso encontrá-lo? Tem algumas especificação?

Outra observação é que ele já emite nota fiscal eletrônica para as vendas fora do estabelecimento. Não posso fazer nenhuma alteração que impossibilite essas emissões de venda no atacado, pois é sua principal atividade.

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 15:54

Rosana, Boa tarde.

1º pergunta, no primeiro momento que ela emitiu nf-e ela não pode mais emitir nota fiscal manual já não e mais valida.
2º pergunta, no site do sintegra você consegui verificar se a empresa esta obrigada a emitir nf-e total ou parcial.


Você pode procurar sobre emissão do NFVC-e ou SAT no site:

http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx (NFVC-e)

http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/downloads/vigentes.asp (SAT)

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 15:56

Rosana, boa tarde

Se ele emite NF-e não pode emitir NF manual.

Quanto ao SAT, sugiro ler:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/

Basicamente, trata-se do sistema do cupom fiscal eletrônico, bem como nota fiscal de venda ao consumidor eletrônica.


Estou lhe enviando em MP um documento resumido que utilizamos para enviar os clientes, nele consta breve explicação do sistema e novas diretrizes referente a obrigatoriedade de uso.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 09:29

Bom dia pessoal
Por favor, alguém sabe me dizer se as empresas que já tem o emissor de cupom fiscal instalado deverão migrar para o SAT instantaneamente ou poderão aguardar vencer o ECF, ou seja, cessar os 5 anos da instalação, para migrar para o novo sistema?
Grata

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 09:46

Sandra, bom dia

Veja se esclarece sua pergunta:

Portaria CAT 147/12


- O equipamento ECF que complete 5 anos ou mais da data da primeira lacração (indicada no Atestado de Intervenção) deverá ter seu uso cessado e substituído por SAT;
- Poderão ser utilizados os dois tipos de equipamento no mesmo estabelecimento, até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos por SAT.


Lembrando também que se, por exemplo, o ECF quebrar, torna-se obrigatório o uso do SAT, pois não mais será permitida instalação do ECF

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 20:01

Olá Jaqueline!

Obrigada pelas informações!

Conforme sua orientação consultei no sintegra e consta obrigatoriedade total.


Fernando,

Muito obrigada pelo resumo, já encaminhei à empresa.

A NFC-e é mais simples e menos onerosa que o SAT? Pois o sat precisa comprar um equipamento.

Diante disso, sugeri a adesão ao NFC-e.

Ao acessar o credenciamento ao NFC-e verifiquei duas opções:
Com validade jurídica e ambiente de teste.

Alguém sabe me dizer a diferença e qual dos dois devo usar?

Se alguém já aderiu, poderia me dizer se este mecanismo está dando certo?

Pois agora o cliente cogitou comprar o ECF, então tenho receio de fazer o credenciamento e depois não dar certo e ele ter que aderir ao SAT. Pois uma vez credenciado, não poderá mais utilizar o ECF.




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