Rosana Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Tenho um cliente que precisa emitir nota manual.
A empresa é de São Paulo, uma pequena indústria e já emite nota fiscal eletrônica (atacado). Ele não pretende comprar a impressora para emissão de cupom fiscal.
Agora ele vende também para consumidor final. Que aliás, precisa fazer a nota fiscal paulista.
Desta forma, gostaria de saber se a nota fiscal manual é aceita para este caso?
Como faço para saber se está obrigado ou não?
Consultei no pfe e uma das opções de dispensa do ECF é o faturamento até 120.000,00. Esta empresa se enquadra neste critério.
Como posso dar andamento? É a primeira vez que faço isso e estou bem perdida.
O SAT é para emitir nota pela internet? Pois li um pouco no PFE e consta como sistema de autenticação e transmissão. Mas também há um equipamento que deve ser adquirido, certo? Onde posso encontrá-lo? Tem algumas especificação?
Outra observação é que ele já emite nota fiscal eletrônica para as vendas fora do estabelecimento. Não posso fazer nenhuma alteração que impossibilite essas emissões de venda no atacado, pois é sua principal atividade.