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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cheque Moradia

Kerlley Lopes da Silva

Kerlley Lopes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 16:23

Boa tarde, Amigos do Portal Contábeis

Estou com uma dúvida. Tenho um cliente que faz contrato de construção com a CEF e recebe parte do mesmo em dinheiro e outra parte com cheque moradia (Crédito de ICMS).
A questão levantada é a seguinte: Qual deve ser o tratamento para a Receita com o cheque moradia? Ela deve ser tributada ou não?

Gostaria de uma ajuda dos estimados colegas.

Att.

Kerlley Lopes
Contabilista
Goiânia - GO
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 17:48

Boa tarde, Kerlley Lopes da Silva!

A informação que precisa está na Lei nº 14.542/2003, na Instrução Normativa GSF nº 498/2001, bem como no artigo 11, inciso XXVII e §§ 5º a 7º-C, do Anexo IX do RICMS/GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97.

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