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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferencia Merc. Para Revenda, produto sugeito a ST.

Wilson Selva

Wilson Selva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 21:36

Boa Noite.
Tenho a seguinte situação:
Matriz em São Paulo, filial em Santa Catarina.
Filial de Santa Cataria efetuou Importação de Vergalhão de Aço para Construção, e agora preciso fazer a transferência dessa mercadoria para a Matriz em São Paulo.
A mercadoria sairá de lá com o CFOP 6152 e tributado com 4% de ICMS. Como devo efetuar o registro de entrada na Matriz, visto que o referido produto está sujeito a Substituição Tributaria em SP. Devo mudar o CFOP para 2409 e recolher a ST?
Outra questão, existe alguma legislação onde diga que as transferências entre filiais, tem que fechar saidas com entradas, digo na questão de valor, EX: saiu 20.000,00 da filial e entrou 20.000,00 na matriz, se isso existe, como posso recolher a ST da transferências, ai o valor não fechará?

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