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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Locadora de Vídeo

Clovis

Clovis

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Sistemas
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 17:14

Olá a todos !

Alguém saberia , por favor , como é controlado o faturamento de uma locadora de vídeo (no caso em Guarulhos-SP) junto ao fisco ?

Ao consultar os órgãos públicos (Prefeitura , Posto Fiscal e Receita Federal) , eles disseram não haver obrigação da emissão de nenhum documento fiscal .

Assim sendo , somente um recibo interno já é o suficiente ?!

Obrigado pela atenção !

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 17:43

Clovis,

Exatamente, locação de BENS MÓVEIS não esta sujeita ao ISS, então basta controlar por algum recibo interno o faturamento e declarar.

Abraços!

JLF
Marcos Rafael Wimmer

Marcos Rafael Wimmer

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 15:43

Muito bem, só gostaria de complementar o tópico com a base legal que se encontra na alínea III do parágrafo 5º do Art. 18 da Lei complementar 123:

"Art. 18.

...



§ 5o Nos casos de atividades industriais, de locação de bens móveis e de prestação de serviços, serão observadas as seguintes regras:

...

III - atividades de locação de bens móveis serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, deduzindo-se da alíquota o percentual correspondente ao ISS previsto nesse Anexo;"

Clovis

Clovis

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Sistemas
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 15:57

Marcos ,

muito obrigado pelo seu complemento !!

Somente uma dúvida : esta base legal que você passou é municipal ? Se sim , de qual município ?

Estou lhe perguntando isto , somente para confirmar , pois a prefeitura daqui (Guarulhos - SP) , nos informou que no caso da locação de vídeo o mesmo não era considerado como serviço , por isso não haveria incidência de ISS ...

Será que está certo ?

Obrigado novamente !

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