Antonio Marcos de França
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeSomos uma empresa de armazéns gerais localizada em Paranaguá. Um cliente (A), estabelecido em Mato Grosso, nos envia mercadoria para ser depositada com uma nf de Remessa para Armazenagem e posteriormente é exportada. Quando a mercadoria sai do armazém para o navio efetuamos uma NF de retorno simbólico. Ocorre que em alguns casos o cliente resolve vender a mercadoria que está depositada em nosso poder, para um cliente seu (B) no mercado interno. Cabe então à nós enviar a mercadoria diretamante para esse comprador (B) por conta e ordem do nosso cliente (A). Que NF, eu como depósito armazenador, devo emitir para resolver minha parte fiscal? 1) Uma de retorno simbólico, normalmente, para o meu cliente (A)? 2) Ou uma de Remessa por Conta e Ordem de Terceiros, também contra o meu cliente (A)? Que Nf acompanhará a carga? 1) A de venda que meu cliente(A) emitiu contra o comprador (B), especificando no corpo da mesma que a mercadoria será retirada em Paranaguá? Se a NF que recebi quando a mercadoria entrou no armazém (Remessa para Armazenagem) foi do meu cliente (A), eu jamais poderei emitir a NF de Remessa por Conta e Ordem de Terceiros contra esse comprador (B), certo?
Toda Nf de Remessa para Armazenagem só pode ser devolvida (seja simbolicamente ou de fato) para o emitente original, correto?
null
