Olá Iramaia, tudo bem? No meu trabalho temos uma Transportadora de cargas (não perigosas), e no Lucro Presumido recolhe os seguintes impostos: Sobre o Faturamento FRETE (CTRC): PIS 0,65%, COFINS 3%, IRPJ s/ faturamento trimestral (base de calculo 8%) x aliquota 15%, C.social s/ faturamento trimestral (base de calculo 12%) x aliquota de 9%. Utilizar o CTRC quanto o frete for intermunicipal, interestadual, quando o serviço transporte iniciar no endereço/municipio da transportadora e terminar no mesmo municipio será Nota fiscal de Serviço (pois é municipal, iniciou e terminou no endereço do estabelecimento da transportadora) neste caso o tratamento será como serviços competência da Prefeitura incidirá o ISS , as Base de Calculos do IRPJ e Csocial será de 32%, as aliquotas permanecem). O ICMS é substituição tributária artigo 317 do RICMS/00, desde que: o tomador ( tomador é aquele que pagar pelo frete) seja ele remetente ou destinatario, seja Regime períodico de apuração RPA, pois se for não contribuinte (pessoa física, empresas que não possuem Insc.Estadual) ou se for simples nacional perde a condição de substituição tributária, passando então esse frete a ser tributado a 12% se o destino for São Paulo.