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Legislação especifica sobre emissão de nota para baixa de co

LARISSA S. PALU

Larissa S. Palu

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 12:15

Gostaria de saber aqui no Parana, se tem alguma legislaçao especifica que trata do assunto de baixa de consumo interno,
se ha alguma obrigatoriedade de emissao de nota fiscal para baixa de consumo interno, ja procurei e nao achei nada a respeito somente no Estaod de Sao Paulo que diz alguma coisa.

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 14:29

Larissa S. Palu, boa tarde.

Também realizei a pesquisa e somente encontrei no RICMS/PR

SEÇÃO II
DA NOTA FISCAL
Art. 149. O contribuinte, excetuado o produtor rural inscrito no CAD/PRO, emitirá nota fiscal (Convênio SINIEF, de 15.12.1970, artigos
7º, 18, 20 e 21; Ajuste SINIEF 4/1987):
...

V - na realização de estorno de crédito ou de débito do imposto

Não sei quando isto ocorre.

No meu entendimento, uma vez que você irá fazer uma baixa para consumo interno, se for um material/produto em que você apropriou-se do crédito, deverá estornar na apuração da GIA/PR diretamente em Estorno de Crédito.

Para maior segurança, realizar uma consulta por escrito a SEFAZ/PR para prevenir-se de penalidades futuras.

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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