Fabiane
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá,
Gostaria de saber se é permitido emitir carta de correção para destaque de ICMS, pois emiti uma nota fiscal de devolução e não destaquei o ICMS.
Desde já agradeço.
Atte.
Fabiane
respostas 5
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Fabiane
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá,
Gostaria de saber se é permitido emitir carta de correção para destaque de ICMS, pois emiti uma nota fiscal de devolução e não destaquei o ICMS.
Desde já agradeço.
Atte.
Fabiane
Tayany Thomaz Kiss Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde Fabiane!
A carta de correção não pode alterar/corrigir valores, então para seu caso não seria válida.
Para este situação seria necessária a emissão de nota fiscal complementar.
Att,
Fabiane
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Tayany,
Obrigada por sua resposta, neste caso eu terei que emitir uma nota igual a que já emiti?
Tayany Thomaz Kiss Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalVocê terá que emitir uma nota de mesmo CFOP, entretanto esta outra será emitida somente com os valores que ficaram faltando na anterior pois trata-se de nota complementar.
Natureza da operação será "NF complementar"
BC ICMS = Valor da operação
ICMS = igual valor da operação x alíquota aplicável.
Os demais valores (total dos produtos e valor total da NF deverão ficar zerados).
Na descrição do produto deverá constar não o produto em si mas sim os dados da nota complementada: "NF complementar ref. NF n°____de ___/___/____"
Para que isto seja possível você deve alterar a "finalidade de emissão" em seu emissor de nota para "NF-e complementar".
Att,
Fabiane
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Muito obrigada!
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalApenas para complementar as respostas dos colegas, que já foram elucidativas. Mas não esqueça de mencionar na aba Notas e Conhecimentos referenciados, a que Nota Fiscal primária, essa complementar se refere.
E adicionar essa descrição no campo de informações complementares tbm!
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