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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Entrada de bens

Flavia Berto

Flavia Berto

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 14:49

Boa Tarde, Comprei um veiculo de uma empresa (Associação) ela não e obrigatoria a emitir Nota Fiscal, como faço para dar entrada no veiculo na minha empresa, preciso fazer uma NF de entrada de ativo iimobilizado

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 08:18

Bom dia, Flavia Berto!

Conforme determina o Artigo 136 do RICMS/SP, com exceção do produtor rural, o contribuinte do ICMS emitirá Nota Fiscal de Entrada, seja ela, Modelo 1 ou 1-a ou Nota Fiscal Eletrônica, nas seguintes hipóteses:

1) no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;

b) em retorno, quando remetido por profissional autônomo ou avulso ao qual tiver sido enviado para industrialização;

c) em retorno de exposição ou feira, para a qual tiver sido remetido exclusivamente para fins de exposição ao público;

d) em retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento;

e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;

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