Bom dia, Flavia Berto!
Conforme determina o Artigo 136 do RICMS/SP, com exceção do produtor rural, o contribuinte do ICMS emitirá Nota Fiscal de Entrada, seja ela, Modelo 1 ou 1-a ou Nota Fiscal Eletrônica, nas seguintes hipóteses:
1) no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:
a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;
b) em retorno, quando remetido por profissional autônomo ou avulso ao qual tiver sido enviado para industrialização;
c) em retorno de exposição ou feira, para a qual tiver sido remetido exclusivamente para fins de exposição ao público;
d) em retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento;
e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;