Thainara Aparecida dos Santos, boa tarde.
Desconheço tal procedimento para o ICMS-ST
Uma vez que a indústria recolhe o ICMS-ST, já o faz para as cadeias subsequentes, não mais havendo a cobrança do imposto (regra geral).
O que ele pode estar fazendo referência é sobre o ICMS normal, conf. legislação abaixo:
(conferir a NCM do produto - 1602.50.00)
ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)
Artigo 39 (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas com os produtos alimentícios a seguir indicados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 49.113 de 10-11-2004; DOE 11-11-2004; produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 01-12-2004.)
(...)
IX - preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos do capítulo 16;
Att.,