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Onde o ISS é devido?

Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 16:33



Boa tarde,

Gostaria de saber se no caso de uma empresa que presta serviço descritos no subitem 7.09 da lista de serviços da Lei Complementar 116/03 da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, baseada na Lei Federal, onde o imposto é devido, no município onde foi coletado ou no município onde será tratado/reciclado?

A empresa prestadora de serviço é de Toledo....
E a empresa tomadora de serviço é de Palotina,


A coleta será feita em Palotina ( na empresa do Tomador de serviço) e a reciclagem será feita em Toledo ( Município do prestador)

Já liguei nas duas prefeituras, mas ninguém soube responder de forma clara.

Muito obrigada!

Att

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 16:35

Boa tarde,

A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).

Esta retenção está prevista na Lei Complementar 116/2003, artigo 3º, e abrangerá diversos serviços especificados nos incisos I ao XXII do referido artigo.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 16:41

Vanessa,

o serviço de coleta é um e a reciclagem é outro tipo de serviço, ao meu entendimento são dois tipos de serviços distintos.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 16:44

7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

Para fazer a reciclagem a empresa faz a coleta dos materiais, e leva até o local para executar o serviço.

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 17:07

Essa empresa cobra para fazer a coleta?

E depois que faz a reciclagem cobra por esse serviço?

Pois em caso afirmativo, não vejo porque não emitir uma nota fiscal para cada caso e assim ficará correto.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira

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