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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS devido onde?

Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 16:53

Boa tarde,

Gostaria de saber se no caso de uma empresa que presta serviço descritos no subitem 7.09 da lista de serviços da Lei Complementar 116/03 da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, baseada na Lei Federal, onde o imposto é devido, no município onde foi coletado ou no município onde será tratado/reciclado?

A empresa prestadora de serviço é de Toledo....
E a empresa tomadora de serviço é de Palotina,


A coleta será feita em Palotina ( na empresa do Tomador de serviço) e a reciclagem será feita em Toledo ( Município do prestador)

Já liguei nas duas prefeituras, mas ninguém soube responder de forma clara.

Muito obrigada!

Att

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 17:26

Vanessa, boa noite.

Veja a legislação em destaque.

Entendo que seja no local da prestação.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local: (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).

(...)

VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;


www.toledo.pr.gov.br


Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.palotina.pr.gov.br/admin/midias/anexos/Oculto.pdf

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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