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Retenção de ISS

Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 17:06

Boa tarde,

Gostaria de saber se no caso de uma empresa que presta serviço descritos no subitem 7.09 da lista de serviços da Lei Complementar 116/03 da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, baseada na Lei Federal, onde o imposto é devido, no município onde foi coletado ou no município onde será tratado/reciclado?

A empresa prestadora de serviço é de Toledo....
E a empresa tomadora de serviço é de Palotina,


A coleta será feita em Palotina ( na empresa do Tomador de serviço) e a reciclagem será feita em Toledo ( Município do prestador)

Já liguei nas duas prefeituras, mas ninguém soube responder de forma clara.

Muito obrigada!

Att

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 17:31

Cara Vanessa, conforme o Art 3º da Lei Complementara 116/2003, o ISS deste serviço será devido no local onde o serviço foi prestado.

Lei Complementar 116/2003:
Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:
VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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