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Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 10:32

Bom dia, Josiane

A Lei 116/03 dispõe sobre o ISS.

Verifique o Art. 3º desta Lei e veja se lhe ajuda.

Entendo que a atividade de consultoria não é passível de retenção de ISS.

Verifique na Prefeitura de Novo Hamburgo tem alguma particularidade.

A Prefeitura de SP, por exemplo, prevê um cadastro de prestadores de outro município para alguns casos e se esse cadastro não estiver regularizado, atividades não sujeitas a retenção de ISS serão cobradas retenções.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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