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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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mercadoria com ipi

Roberto

Roberto

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 15:58

boa tarde,

Se sou industrializador , e compro uma mercadoria de um fornecedor na qual há tributação de IPI , me credito deste valor .
Na hora de faturar a nota para venda como comercialização , devo tributa o IPI,meso não havendo modificação/industrialização da mercadoria?


Att.

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 16:50

Olá Roberto, boa tarde!

Entendo que na saída de produto que não tenha sido modificado em nenhum aspecto não deve incidir o IPI, visto que este imposto recai somente sobre produtos industrializados.

Entretanto, cabe ressaltar também que se não houve débito na saída o crédito relativo a entrada deveria ser estornado em vista do principio da não-cumulatividade deste imposto.

A não-cumulatividade caracteriza-se pelo crédito do imposto na aquisição de matérias-primas e produtos intermediários, material de embalagens e outros bens que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente; para ser abatido do débito relativo à venda do produto.

Att,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal

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