Olá Roberto, boa tarde!
Entendo que na saída de produto que não tenha sido modificado em nenhum aspecto não deve incidir o IPI, visto que este imposto recai somente sobre produtos industrializados.
Entretanto, cabe ressaltar também que se não houve débito na saída o crédito relativo a entrada deveria ser estornado em vista do principio da não-cumulatividade deste imposto.
A não-cumulatividade caracteriza-se pelo crédito do imposto na aquisição de matérias-primas e produtos intermediários, material de embalagens e outros bens que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente; para ser abatido do débito relativo à venda do produto.
Att,