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Dúvida sobre FCI

Diego Moraes

Diego Moraes

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 21:17

Boa noite,

Minha empresa é uma importadora e distribuidora, importamos e revendemos sem industrializar.

Porém agora um novo cliente que é indústria está nos pedindo a FCI.

Mas de acordo com a legislação, informa que quando não há industrialização do produto importado não existe a obrigação de emitir a FCI.

Porém, provavelmente esse cliente vai montar outro produto com o meu produto.  Então quem deve emitir a FCI será meu cliente?

Outra pergunta é sobre o ICMS interestadual, minha empresa é optante Simples Nacional. Quando ela revende o produto o ICMS deverá ser 4% ou a alíquota do Simples Nacional da minha faixa de faturamento?

Muito obrigado pela atenção
Diego

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 10:27

Diego Moraes, bom dia.
Quanto as suas dúvidas, segue o link para melhor entendimento.

http://www.iob.com.br/documentos//cartilhaicms/pdf/Aliquota_4_por_cento.pdf


A empresa enquadrada no Simples Nacional que adquire insumos importados possui tratamento fiscal diferenciado?

Não. Nesse caso, o contribuinte enquadrado no regime do Simples Nacional submete-se ao mesmo tratamento fiscal aplicado aos demais contribuintes, inclusive quanto ao preenchimento da FCI e informações no documento fiscal, pois não há exceção à regra, tampouco norma específica para esses contribuintes. Observa-se que as disposições da Resolução SF nº 13/2012 não afetam a forma de apuração do Simples Nacional.
(Resolução SF nº 13/2012)



Desde 1º.01.2013, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior é de 4%. Essa alíquota é aplicada a esses bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro: a) não tenham sido submetidos a processo de industrialização; ou:

b) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (ver item 5).

(Resolução SF nº 13/2012, art. 1º, caput e § 1º; Convênio ICMS nº 38/2013, cláusula segunda)

Fonte: IOB

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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