x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 515

Retenção de ISS

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 11:05

Débora, bom dia

Nossa colega Tayany, que por sinal muito nos agrega em suas respostas, deu a perfeita diretriz legal do assunto.

Vale apenas lembrar, salvo engano meu, que assim como SP, RJ exige cadastro específico para não fazer retenções, ou seja, mesmo entendendo que tal serviço é "não retido", sem o cadastro a Prefeitura destes municípios é cobrado automaticamente na escrituração o valor do ISS como "retido" caso a empresa prestadora não tenha o popularmente conhecido "CPOM" (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios).

Isso acontece porque apesar da Lei 116/03 regulamentar o ISS, os municípios tem certa independência sobre isso.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 11:35

Débora, é isso mesmo que o Fernando expôs.

Apesar dos serviços de publicidade e propaganda (17.06) não estarem sujeitos a retenção na fonte de acordo com a Lei complementar 116/2003, o Município do Rio de Janeiro legislou a seu favor de modo que se o prestador de serviço não estabelecido naquele município não estiver cadastrado lá, o tomador está obrigado a reter o imposto.

Poderá verificar mais informações no link: clique aqui

Atenciosamente,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade