Bom dia Vera!
Quanto ao IPI: Observa-se que, ao estabelecimento que opera a remessa para garantia ao fornecedor não cabe destacar o IPI, mas fazer simples indicação do seu valor na nota fiscal de remessa (para que o estabelecimento que esteja recebendo o produto em "devolução" possa aproveitar o crédito correspondente). Entretanto, para que os valores fiquem de acordo com a nota de compra, o valor de IPI que será mencionado em "dados adicionais" deve constar no campo "outras despesas acessórias" para fazer somar ao total da NF.
Quanto ao ICMS: Provavelmente seu fornecedor utilizou-se da alíquota de 4% pela mercadoria ser importada, certo?
Devemos analisar qual é a alíquota interestadual para a operação em questão. Se tratam-se de mercadorias importadas não arroladas em listagem CAMEX, a alíquota a ser aplicada é 4%.
Importante frisar que esta tributação diferenciada (alíquota de 4%) aplica-se não somente à operação realizada pelo importador ou pelo contribuinte que industrializou a mercadoria com Conteúdo de Importação superior a 40%, mas a todas as operações interestaduais com as mercadorias e bens que atendam a tais requisitos.
Att,