x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 2.706

Remessa em garantia - BA

Vera

Vera

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Faturamento
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 10:11

Bom dia,

Somos de SP tenho uma nota para emitir para Salvador - BA de remessa em garantia - CFOP 6949.

Minha dúvida é qual a alíquota correta de ICMS e IPI.

Na nota de compra do fornecedor o produto teve destaque de 4% ICMS e 15% de IPI.

O fornecedor orientou para destacar 12% de ICMS e o mesmo valor do IPI de 15%.

Esta correto?

Obrigada

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 10:20

Bom dia Vera!

Quanto ao IPI: Observa-se que, ao estabelecimento que opera a remessa para garantia ao fornecedor não cabe destacar o IPI, mas fazer simples indicação do seu valor na nota fiscal de remessa (para que o estabelecimento que esteja recebendo o produto em "devolução" possa aproveitar o crédito correspondente). Entretanto, para que os valores fiquem de acordo com a nota de compra, o valor de IPI que será mencionado em "dados adicionais" deve constar no campo "outras despesas acessórias" para fazer somar ao total da NF.

Quanto ao ICMS: Provavelmente seu fornecedor utilizou-se da alíquota de 4% pela mercadoria ser importada, certo?
Devemos analisar qual é a alíquota interestadual para a operação em questão. Se tratam-se de mercadorias importadas não arroladas em listagem CAMEX, a alíquota a ser aplicada é 4%.

Importante frisar que esta tributação diferenciada (alíquota de 4%) aplica-se não somente à operação realizada pelo importador ou pelo contribuinte que industrializou a mercadoria com Conteúdo de Importação superior a 40%, mas a todas as operações interestaduais com as mercadorias e bens que atendam a tais requisitos.

Att,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade