
Andreia Abreu
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde,
quando compramos óleo combustível de uma de uma distribuidora localizada no mesmo estado da nossa empresa a distribuidora trata como operação interestadual porque, segundo entendimento a distribuidora adquire o óleo de uma refinaria que está localizada em outro estado.
A minha dúvida refere-se ao fato de que na nota fiscal que recebemos (Venda de combustível adquirido ou recebido de terceiro) temos a informação apenas do vendedor (Distribuidora) e do Destinatário(nossa empresa, ambas localizadas no mesmo estado).
Existe algum fundamento legal que justifique essa operação ser tratada como interestadual?
Resumo:
Refinaria (Estado A) ------- Distribuidora (Estado B) --------- Empresa (Estado B)
Muito obrigada.