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NF de óleo combustível

Andreia Abreu

Andreia Abreu

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 16:21

Boa tarde,

quando compramos óleo combustível de uma de uma distribuidora localizada no mesmo estado da nossa empresa a distribuidora trata como operação interestadual porque, segundo entendimento a distribuidora adquire o óleo de uma refinaria que está localizada em outro estado.

A minha dúvida refere-se ao fato de que na nota fiscal que recebemos (Venda de combustível adquirido ou recebido de terceiro) temos a informação apenas do vendedor (Distribuidora) e do Destinatário(nossa empresa, ambas localizadas no mesmo estado).

Existe algum fundamento legal que justifique essa operação ser tratada como interestadual?

Resumo:

Refinaria (Estado A) ------- Distribuidora (Estado B) --------- Empresa (Estado B)

Muito obrigada.

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