Francisco Alves Bezerra Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePrezados,
Em 2015 tivemos esta resolução 862 que diz que:
As empresas de construção civil e as empreiteiras de obras, contribuintes do ICMS, assim entendidas as que realizam o fato gerador mencionado nos itens 1 e 2 do § 5º do art. 3º do Livro I do RICMS/2000."
Art. 2º No prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação desta Resolução, a empresa de construção civil e a empreiteira de obra que exerce apenas as atividades constantes do Anexo I desta Resolução, deverão:
II - caso se trate de contribuinte do ICMS, apresentar declaração de que se enquadra no disposto nos itens 1 ou 2 do § 5º do art. 3º do Livro I do RICMS/2000, em face de realizar fornecimento de mercadoria produzida fora do canteiro de obras ou por ele diretamente importada.
§ 1º A comunicação de que trata o inciso II do caput deste artigo deverá ser endereçada à Coordenação de Cadastro Fiscal da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais e protocolizada na Avenida Presidente Vargas, 670, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
Pois bem sou de São Paulo e tenho que ir até o Rio de Janeiro protocolar esta DECLARAÇÂO porem, NAO SEI se existe um modelo especifico para esta Declaração, e quais documentos da empresa a SEFAZ esta exigindo para anexar junto.
Alguém consegue me ajudar.