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Resolução DA SEFAZ RJ 862 de 2015 que trata sobre as empresa

FRANCISCO ALVES BEZERRA JUNIOR

Francisco Alves Bezerra Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 1 maio 2015 | 10:58

Prezados,

Em 2015 tivemos esta resolução 862 que diz que:

As empresas de construção civil e as empreiteiras de obras, contribuintes do ICMS, assim entendidas as que realizam o fato gerador mencionado nos itens 1 e 2 do § 5º do art. 3º do Livro I do RICMS/2000."

Art. 2º No prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação desta Resolução, a empresa de construção civil e a empreiteira de obra que exerce apenas as atividades constantes do Anexo I desta Resolução, deverão:

II - caso se trate de contribuinte do ICMS, apresentar declaração de que se enquadra no disposto nos itens 1 ou 2 do § 5º do art. 3º do Livro I do RICMS/2000, em face de realizar fornecimento de mercadoria produzida fora do canteiro de obras ou por ele diretamente importada.


§ 1º A comunicação de que trata o inciso II do caput deste artigo deverá ser endereçada à Coordenação de Cadastro Fiscal da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais e protocolizada na Avenida Presidente Vargas, 670, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.

Pois bem sou de São Paulo e tenho que ir até o Rio de Janeiro protocolar esta DECLARAÇÂO porem, NAO SEI se existe um modelo especifico para esta Declaração, e quais documentos da empresa a SEFAZ esta exigindo para anexar junto.

Alguém consegue me ajudar.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 09:32

Prezados a Declaração é com papel timbrado de vossas empresas assinadas pelo responsavel da inscrição estadual.Dica veja no DOCAD qual o socio foi designado signatario

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Thiago Barros

Thiago Barros

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 14:41

Francisco,

Efetuei a entrega da declaração nos moldes informados pelo Luciano, foi recebida e protocolada, não foi exigida nenhuma documentação para anexar ao processo.

O Analista da SEFAZ entregou o numero do processo para acompanhá-lo.

Atenciosamente,

Thiago Barros



Quem acredita conquista!!!

Thiago Barros

Thiago Barros

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 08:21

Prezado Francisco,

Desculpe a demora, fiquei muito atarefado nas ultimas semanas.

SIM! carta deve estar assina com o reconhecimento de firma de um sócio que conforme o contrato social tenha poderes para assinar isoladamente,
ou dois sócios que assinem em conjunto.

conseguiu efetuar a entrega?

caso não, o prazo foi prorrogado até 30/07/2015.

Att,

Thiago Barros.

Atenciosamente,

Thiago Barros



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