Levy Lozano Campos
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOlá Amigos,
Tenho algumas dúvidas sobre substituição tributária, sei que é um
assunto um tanto complexo e que não está totalmente diluído, sei
também que aqui no fórum já foi discutido várias vezes. Bom, minhas
dúvidas são no contexto geral e farei através de perguntas e espero
que possam me ajudar, vamos lá:
1º) A substituição tributária abrange apenas as Indústria ou alguns
setores do comércio também (varejista ou atacadista)?
2º) A substituição tributária contempla também as empresas enquadradas
no regime do Simples Nacional ou elas estão fora, apenas as empresas
enquadradas no regime de RPA(Regime normal de apuração de ICMS)
na secretaria da fazenda?
3º) Se houver a necessidade das empresas enquadradas no Simples Nacional
recolher o ICMS por substituição tributária, ela precisa também aplicar
o IVA sobre os produtos para calcular o ICMS substituto?
4º) Nas compras e vendas interestaduais, mesmo que a mercadoria tenha
sido recolhido o ICMS por substituição tributária no estado de origem
se o estado para onde ela está indo, deve ser calculado novamente o IVA
e recolher o ICMS substituto se assim houver convênio?
Um forte abraço a todos.