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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aliclenes Dos Reis Santos

Aliclenes dos Reis Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 10:08

Prezados,

Uma empresa prestadora de serviços com sede no Rio de Janeiro, presta serviço no Paraná, gostaria de saber qual o mecanismo para que não ocorram dois pagamentos sobre o mesmo serviço? já que o Município do Rio de Janeiro cobra o ISS e o município de Curitiba também. Resumindo como não pagar o ISS no município do Rio de Janeiro e no município de Curitiba?

Agradeço desde já.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 11:12

Aliclenes, bom dia

Não sei exatamente o tratamento de Curitiba, mas por exemplo, eu estabelecido em Jundiaí-SP se for prestar um serviço em SP (capital), a Prefeitura de lá exige cadastro no CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios), sem esse cadastro, SP retém obrigatoriamente o ISS mesmo que a atividade seja "não retida".

Detalhe, sua Prefeitura (RJ) também faz isso, talvez Curitiba adote esse mesmo sistema.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fernanda Bokhorny

Fernanda Bokhorny

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 09:53

Bom dia,

vou aproveitar o tópico para questionar um assunto, sou do PR da cidade de Cambé e a uma exceção na lei com o seguinte dizer:

Art.13 - Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolve a
atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade
econômica ou profissional, sendo irrelevante para caracterizá-lo as denominações de sede,
filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou
quaisquer outras que venham a ser utilizadas.


não estou conseguindo interpretar a lei corretamente, se um prestador de SP por exemplo realizar um serviço de código 14.01 em meu estabelecimento, terei que fazer a retenção do ISS?


Aguardo, desde ja agradeço.


At. Fernanda Bokhorny

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 10:04

Fernanda, bom dia

Por exemplo, sei que RJ e SP exigem cadastros no CPOM, para serviços não retidos.

Entendo o 14.01 como não sujeito a retenção com base na Lei 116/03, logo é preciso verificar se o município aonde você está estabelecida (Cambe?) exige que prestadores de fora do municípios se cadastrem para não sofrerem essa absurda e abusiva retenção.

A cidade aonde estou (Jundiaí - SP) não exige cadastro de prestadores de fora do município, sendo assim, serviços prestados aqui por empresas de fora, não sofrem esse tipo de bitributação o ISS.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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