Rose Mari Riente
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalCarlos Colegas
Alguem sabe me dizer se os documentos emitidos em substituição ao cupom fiscal deve ser registrado no nota fiscal paulista?
Obrigada
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Rose Mari Riente
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalCarlos Colegas
Alguem sabe me dizer se os documentos emitidos em substituição ao cupom fiscal deve ser registrado no nota fiscal paulista?
Obrigada
Valter A. Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoRose,
A meu ver não, pois você deve registrar os cupons fiscais emitidos e a Nota Fiscal CFOP 5.929 ou 6.929 seria um lançamento em duplicidade da mesma operação.
Abraços...
Arlene Sassaka
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa tarde.
Eu entendia como o Valter, porém em consulta com o fiscal da Secretaria da Fazenda, ele acredita (não tem certeza) que é obrigatório o envio. Pois o sistema irá detectar pelo CFOP e não gerará o crédito.
Na dúvida estou enviando.
Gilberto Nogueira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalRose
Você não precisa destacar ICMS nesta nota, pois o mesmo foi tributado no cupom fiscal, basta emitir a nota com CFOP 5929
5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Nos dados adicionais menciona qual ou quais cupons fiscais
Claudia Dione
Prata DIVISÃO 3 , Não Informadoboa tarde,
gostaria de saber se e preciso colocar o valor contabil na escrituracao fical desta NF:
ou simplesmente faze-lá sem valor contabil somente os dados da empresa que adquiriu o produto.
obrigada
Rubens Bathke Junior
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Trabalho com a implantação da automação de postos de combustíveis, e ocorre as seguintes situações:
1 - O cliente abastece, é emitido um cupom fiscal, e ele tb solicita a nota fiscal modelo 1. Ela é emitida com o CFOP 5.929, mas os itens da nota saem com o CFOP 5.656 (combustíveis) ou 5.102 (outros produtos tributados). Na nota fiscal é impresso o número do cupom fiscal.
2 - O cliente abastece, é emitido cupons fiscais durante o mês, e no final do período (mês seguinte) é realizado o fechamento das vendas numa fatura e emitida a nota de consolidação de fatura, com o CFOP 5.929, relacionando todos os cupons referidos na fatura mensal.
3 - O cliente abastece, é emitido um cupom fiscal, e ele tb solicita a nota fiscal modelo 1. Ela é emitida com o CFOP 5.929, e os itens da nota saem com o CFOP 5.929 (combustíveis ou produtos), uma vez que se trata de nota fiscal atrelada ao cupom fiscal.
Pergunto:
A - O validador ValidaPR (que não sofre atualização desde 2006) ainda é válido? Pois há tributações que ele não contempla, e acusa rejeição (Ex.: 29% - Este validador aceita somente tributação até 27%).
B - O ValidaPR costuma, no resumo da validação, somar o total dos valores contábeis dos registros tipo 54 e 60R. É procedente isso, uma vez que as notas fiscais armazenadas nos registros tipo 54 são notas com o CFOP 5.929 (vide situação 3)?
C - Com o validador Sintegra Nacional, não há um resumo similar ao do ValidaPR, e aparecem os valores contábeis por CFOP (o que acredito estar mais coerente com a legislação). Procede isso?
D - Se os registros tipo 50 estiverem com o CFOP 5.929, os registros 54 coligados, deverão estar com o CFOP 5.929, independente da tributação?
Fundamentando-me no RICMS-PR e, em especial, no Anexo VI, creio que todas as notas emitidas devem ser armazenadas no arquivo magnético. Inclusive as notas sob CFOP 5.929 (cujos impostos são armazenados "zerados", uma vez que já existe o cupom fiscal tributando as vendas).
Por favor, se existir mais alguma informação à respeito do ValidaPR, gostaria de mais esclarecimentos. Pois em meu entendimento, ele não está validando corretamente, e o seu resumo está equivocado, ou sua função é para uma simples conferência geral dos dados lançados.
Acho que essas questões são pertinentes, e muitos ainda não perceberam esse comportamento do ValidaPR.
Com o PAF-ECF, creio que os melhoramentos foram aplicados somente ao Sintegra Nacional, uma vez que a intenção é a padronização nacional desses arquivos magnéticos.
Procedem meus questionamentos? Agradeço desde já se puderem me ajudar.
Sds
Rubens
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