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ICMS venda de vaca leiteira

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 10:44

Bom dia!

Isenção de ICMS sobre gado transportado entre Estados
– 3 DE ABRIL DE 2013



Foto: OC Net
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou norma que traz de volta a isenção de ICMS sobre gado transportado de um Estado para outro para se alimentar, em razão da seca em determinadas regiões. O benefício é válido para a circulação de gado entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Sergipe e Tocantins.

O gado vivo é considerado mercadoria para os Fiscos. A alíquota do ICMS nas operações interestaduais é de 7% nas saídas de Estados da Região Sul e Sudeste para o Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. Nas demais, é de 12%. Muito esperada por frigoríficos, a isenção é determinada pelo Protocolo ICMS nº 33, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União. Seus efeitos são retroativos, alcançando saídas de gado interestaduais ocorridas desde janeiro. O protocolo, porém, não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.

Fonte: Laura Ignacio - Valor Econômico.

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