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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms 2% - Decreto 42.772

WANESSA

Wanessa

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 17:18

Conforme o decreto 42.772 - O contribuinte do Icms que exerça atividade de fornecimento de alimentação compreendida na classe Cnae 5611-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, pode, em substituição ao sistema comum de tributação, calcular o valor do Icms, devido a cada mês, pela aplicação direta do percentual de 2% (dois por cento) sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária.
Gostaria de saber se tem a alíquota de 1% de Fecp?

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