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Possibilidade Crédito ICMS outorgado - Redespacho - São Paul

Daniel Augusto

Daniel Augusto

Iniciante DIVISÃO 5 , Assessor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 13:43

Boa tarde Prezados amigos, peço ajuda ao comitê!!

Transportadora A, estabelecida em São Paulo contrata transportadora B para transitar parte de um trajeto (redespacho).

SP para SC - Transportadora A efetuará o primeiro trecho;
SC para RS - Transportadora B efetuará o segundo trecho;

É possível a empresa A se creditar do ICMS destacado no CT-e da transportadora B, mesmo a A optando pelo crédito presumido?? Caso positivo, sobre o trecho pertinente a transportadora contratante, é possível tomar crédito presumido?
Vejam que já li algumas consultas, porem tratam de transporte Multimodal, no exemplo acima são dois transp. rodoviários.

Desde já, agradeço a ajuda dos amigos.
Att
Daniel Augusto

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 15:21

Boa tarde, Daniel Augusto!

Veja o que o RICMS/SP trata em relação ao crédito outorgado "presumido" artigo 62 e no Anexo III.

Os créditos outorgados (também conhecidos como presumidos) se refere a um crédito que não necessariamente corresponderiam ao real se fosse seguido o sistema regular de créditos e débitos.

Em regra, confere ao contribuinte a opção de se creditar de um valor presumido em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.

Normalmente o valor do crédito presumido é calculado pela aplicação de uma determinada alíquota sobre o valor do imposto devido na operação.

O benefício do crédito outorgado é apresentado no artigo 62 e no Anexo III do RICMS.

Daniel Augusto

Daniel Augusto

Iniciante DIVISÃO 5 , Assessor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 15:34

Obrigado Dirceu Pereira, acho que não me fiz muito claro na minha pergunta.

A trasportadora "A", contratando a transportadora B, teria direito ao crédito do ICMS destacado no CT-e da "B" na operação de redespacho? Paraná e Santa Catarina permitem, minha dúvida está no estado de SP.

obs.: Empresa "A" é optante pelo crédito presumido cfe Anexo III, art. 11 do RICMS/SP

Grato
Daniel

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