Daniel Augusto
Iniciante DIVISÃO 5 , Assessor(a)Boa tarde Prezados amigos, peço ajuda ao comitê!!
Transportadora A, estabelecida em São Paulo contrata transportadora B para transitar parte de um trajeto (redespacho).
SP para SC - Transportadora A efetuará o primeiro trecho;
SC para RS - Transportadora B efetuará o segundo trecho;
É possível a empresa A se creditar do ICMS destacado no CT-e da transportadora B, mesmo a A optando pelo crédito presumido?? Caso positivo, sobre o trecho pertinente a transportadora contratante, é possível tomar crédito presumido?
Vejam que já li algumas consultas, porem tratam de transporte Multimodal, no exemplo acima são dois transp. rodoviários.
Desde já, agradeço a ajuda dos amigos.
Att
Daniel Augusto