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Fundo de Miseria

Francislaine de Souza

Francislaine de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 08:06

Bom dia pessoal, estou com uma dúvida, tenho um cliente em MG e ele está precisando emitir uma GNRE para o estado do RJ, lá tem aquele 1% do fundo de miséria, e uma pessoa informou ao meu cliente que ele deve ao emitir a GNRE colocar separadamente no ato da emissão que 18% é a aliquota interna e 1% é do FEM... Isso procede? Devemos "separar" as aliquotas? Como faço para emitir ambas em um mesmo GNRE?

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 09:38

Francislaine de Souza, bom dia.

Para maiores informações, favor acessar os link abaixo:

Oculto000&datasource=UCMServer%23dDocName%3A3380032&_afrWindowMode=0&_adf.ctrl-state=chzozs71p_4" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br

14. FECP

O ICMS e o FECP (*) podem ser recolhidos num único DARJ ou numa única GNRE RJ Online, mas devem ser informados separadamente, em campos distintos, na tela de preenchimento.
(*) Adicional do ICMS destinado ao FECP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais.

Para saber mais sobre do FECP, clique aqui.


Oculto000&datasource=UCMServer%23dDocName%3A100438&_adf.ctrl-state=chzozs71p_32" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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