
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEspero ajudar.
Abraços.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
EXEMPLO DE CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO
As operações com produtos sob o regime da substituição tributária, observarão os procedimentos constante no artigo 469 e § 4º do mesmo artigo do RICMS/PR.
Art. 469. O imposto a ser retido e recolhido por substituição tributária, em relação às operações subseqüentes, será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre a respectiva base de cálculo prevista neste Regulamento, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto devido pela operação própria do substituto (art. 11, § 4º, Lei n. 11.580/96).
§ 4° Nas operações com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, a empresa enquadrada no Simples Nacional, investida na condição de sujeito passivo por substituição, deverá observar o seguinte:
l - calcular e recolher o imposto relativo à operação própria segundo as regras previstas no Anexo VIII;
II - calcular, reter e recolher o imposto devido por substituição tributária mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo de retenção, que será:
a) o preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou sugerido pelo fabricante, ou o preço a consumidor final usualmente praticado, deduzido deste o valor correspondente à base de cálculo utilizada para fins de recolhimento do imposto na forma do inciso I;
b) nas demais hipóteses, o valor correspondente à aplicação da margem de valor agregado sobre o preço praticado pelo contribuinte eleito como substituto tributário, nele incluídos o IPI, o frete ou carreto e demais despesas debitadas ao destinatário.
Com base no dispositivo mencionado daremos como exemplo uma operação interna com peças:
Um estabelecimento industrial efetua uma venda para um estabelecimento varejista de peças no valor de R$ 10.000,00.
- Regime Normal de Apuração:
- Valor da operação: R$ 10.000,00
- Valor do ICMS da operação própria: R$ 10.000,00 x 18% = R$ 1.800,00
- Cálculo do ICMS retido por ST:
- R$ 10.000,00 x 40% = R$ 4.000,00
- R$ 10.000,00 + R$ 4.000,00 = R$ 14.000,00
- R$ 14.000,00 X 18% = R$ 2.520,00
- Valor do ICMS retido por ST: R$ 2.520,00 - R$ 1.800,00 = R$ 820,00
O valor do ICMS a ser destacado na nota fiscal referente ao ICMS retido por substituição tributária será de R$ 820,00
- SIMPLES NACIONAL:
- Cálculo do ICMS retido por ST:
- R$ 10.000,00 x 40% = R$ 4.000,00
- Valor do ICMS retido por ST: R$ 4.000,00 x 18% = R$ 720,00
O valor do ICMS a ser destacado na nota fiscal referente ao ICMS retido por substituição tributária será de R$ 720,00