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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária Paraná - Ex.de Cálculo

Luciano G. Graça

Luciano G. Graça

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 16:40

Boa tarde a todos, saiu para o Estado do PR a alteração do IVA-ST autopeças ref.ao Prot. 61/12 e 62/12, ou seja a partir de 01/09/12 conforme Decreto 5.725 o Estado passa a adotar os percentuais do protocolo.

RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 11:08

João, bom dia!

Quando recebo mercadoria de outro estado, e é de produtos ST, quando não vem calculado na NF e temos que proceder esse cálculo no momento em que recebemos a mercadoria, te pergunto: O cálculo é o mesmo de Fornecedores optante pelo SIMPLES NACIONAL e de empresa com regime Nornal? Quero entender se a alíquota interna que devo deduzir no cálculo é a de 12% (empresa normal) ou a alíquota em que a empresa estiver enquadrada (% ICMS) caso seja do SIMPLES NACIONAL?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 13:36

ola ricardo, tudo beleza?
qual é a classif.fiscal e qual é o produto?
o seu estado recebeu a mercadoria de que estado?
em que regime esta sua empresa e o fornecedor?
a aliquota interna desse produto em seu estado qual é 19%,12%?
dê maiores detalhes.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 14:04

João, não se preocupe com a classificação fiscal do produto, são vários, mas nesse caso específicamente estou me referindo a brinquedos, meu cliente é SIMPLES NACIONAL (RJ), e compra de fornecedores também optante pelo SIMPLES NACIONAL (SP, RS, e outros), minha dúvida é quando preciso fazer o cálculo do ICMS ST que não veio cobrado na NF, aí a minha dúvida, utilizo a alíquota interestadual de 12%, ou a alíquota da faixa do SIMPLES que o fornecedor se encontra?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 14:14

ola ricardo,
tem que utilizar os 12%!
esse percentual do icms é somente pra empresas que tiver no presumido e que recebem de simples e que possam recuperar esse percedntual do credito do icms.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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