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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Não gera crédito de ICMS

Michelle Araujo

Michelle Araujo

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 12:02

Boa tarde Srs(as) Consultores(as)...

Nosso cliente recebeu a nota de um fornecedor de fora do estado que é Optante pelo Simples, o NCM dos produtos na nota tem substituição tributária, mas não foi cobrado/calculado tanto que veio como CFOP 6102, e a mesma por ser Optante não gera direito a crédito fiscal por isso não destaca, gostaria de saber se no cálculo que fizermos não precisará descontar o ICMS, por exemplo:

Valor total dos produtos: 9.300,00
Valor do IPI: 0,00
Valor do ICMS: 0,00
NCM: 8708.29.99 (Autopeças) - Alíquota: 7% - MVA: 92,47%

*Cálculo: 9.300,00 x 192,47% = 17.899,71 x 17% = 3.042,95 - (3.900,00 x 7% = 651,00) = 3.042,95 - 651,00 = 2.391,95

Desde já agradeço! :)

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 17:44

Prezada Michelle, boa tarde.

A forma como está feita o cálculo entendo que esteja correto, levando em consideração que a alíquota interestadual aplicada seja 7%, observar se a mercadoria é de origem estrangeira ou nacional .

Porém o MVA utilizado é ajustado ou original? Observar o convênio de ICMS 35/2011.

Atenciosamente,

Michelle Araujo

Michelle Araujo

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 15:46

Julio, obrigada por responder!

A alíquota interestadual é 7% porque é de Origem Rio Grande do Sul.

Consegui achar a resposta:

O cálculo será feito em cima da MVA original pelo fornecedor ser Optante pelo Simples, o produto não é importado, sendo assim:

*Cálculo: 9.300,00 x 171,78% = 15.975,54 x 17% = 2.715,84 - (9.300,00 x 7% = 651,00) = 2.715,84 - 651,00 = 2.064,84

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