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EXEMPLO DE CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO S/ESTOQUE

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 09:21

Espero poder colaborar.

Abraços.




ICMS - PR

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PEÇAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES E DEMAIS PRODUTOS PARA UTILIZAÇÃO EM AUTOPROPULSADOS

EXEMPLO DE CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO S/ESTOQUE EM 30.04.2008
(De acordo com o artigo 2º do Decreto nº 2.473/08)

O artigo 2º do Decreto nº 2.473/08 determina que os estabelecimentos enquadrados na condição de contribuintes substituídos nas operações de que trata a alteração 29ª, introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, pelo art. 1º deste Decreto, sobre os estoques existentes e inventariados em 30 de abril de 2008, deverão:

I - considerar como base de cálculo para fins da retenção do imposto o resultado da somatória do valor do estoque acrescido do resultante da aplicação da margem de valor agregado de que trata o art. 536-J da alteração 29ª do art. 1º deste Decreto sobre 90% (noventa) por cento do valor do respectivo estoque;

II - calcular o imposto a ser recolhido aplicando sobre a base de cálculo obtida na forma do inciso I a alíquota própria para as operações internas;

Com base no dispositivo mencionado teremos:

- Regime Normal de Apuração:

- Valor do estoque apurado em 30.04.2008 = R$ 10.000,00

- R$ 10.000,00 x 90% = R$ 9.000,00

- R$ 9.000,00 X 40% = R$ 3.600,00

- R$ 10.000,00 + R$ 3.600,00 = R$ 13.600,00

- R$ 13.600,00 X 18% = R$ 2.448,00


- SIMPLES NACIONAL:

- Valor do estoque apurado em 30.04.2008 = R$ 10.000,00

- R$ 10.000,00 x 90% = R$ 9.000,00

- R$ 9.000,00 X 40% = r$ 3.600,00

- R$ 10.000,00 + R$ 3.600,00 = R$ 13.600,00

- R$ 13.600,00 X 1,07%(*) = R$ 145,52

(*) percentual correspondente a receita bruta dos últimos 12 meses (incluído abril/2008) de R$ 490.000,00, de acordo com a tabela do art. 3º da Lei nº 15.562/07.

No caso da receita bruta dos últimos 12 meses (incluído abril/2008) for inferior ou igual a R$ 360.000,00 estará isento do recolhimento do ICMS.

Valor do ICMS retido poderá ser recolhido em até 24 parcelas, sendo a parcela mínima de R$ 100,00.

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