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O CTE pode acobertar serviços de armazenagem

Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 15:38

Boa Tarde,


Presto serviço de transporte e armazenagem, nas devoluções dos clientes na maioria das vezes tenho que manter a mercadoria no meu deposito interno, porem o cliente não emite nf de remessa de armazenagem apenas a de devolução, nominal a empresa qual eu presto serviço.

O conhecimento + a NF de devolução acoberta a permanência da mercadoria no meu deposito, sendo que a NF esta nominal ao meu cliente.


Grata

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