Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEspero ajuda-los.
Abraços
Unidades da Federação signatárias dos Protocolos nº 41 e 49/2008 são as seguintes:
Alagoas,  Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pará, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal
A seguir a relação dos atos legais que regulamentam os Protocolos ICMS nº 41/2008 e 49/2008.
PR - assunto regulamentado nos artigos 536-I e 536-J do RICMS/PR (Decretos nº 2.473/2008 e 2.559/2008).
BA - assunto regulamentado no Anexo 88 do RICMS/BA (Decreto nº 11.089/2008)
SP - assunto regulamentado nos artigos 313-O e 313-P do RICMS/SP
DF - assunto regulamentado no Anexo IV, Caderno I, item 23, do RICMS/DF (Portaria nº 198/2008 e Decreto nº 29.090/2008)
MT - assunto regulamentado no Anexo XI do RICMS/MT (Decreto nº 1.362/2008)
SC - assunto regulamentado no Art. 113 do Anexo III do RICMS/SC (Decreto nº 1.401/2008).
RS - assunto regulamentado no Decreto nº 45.684/2008
MG - assunto regulamentado no item 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG (Decreto nº 44.823/2008)
PI - assunto regulamentado no Decreto nº 13.076/2008
AM - assunto regulamentado no Decreto nº 27.638/2008
AP - assunto regulamentado no Decreto nº 1.517/2008
MA - assunto ainda não regulamentado, pelo que verifiquei
PA - ainda não saiu ato legal regulamentando os Protocolos ICMS nº 41/2008 e 49/2008
Observando que na página da SEFAZ/PA, o comunicado abaixo determina a aplicação destes Protocolos já a partir de 01.06.2008, disponível no seguinte endereço:
COMUNICADO
Substituição Tributária 
A SEFA comunica que, conforme os Protocolos ICMS nº 41 e 49/20008, a partir de 01 de junho de 2008, nas operações com substituição tributária referente a peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins será utilizada, para fins de cobrança do ICMS, a margem de valor agregado ajustada ( MVA) nos percentuais abaixo:
Regra Geral
                                             Origem                                                                           Percentual
 
Mercad.oriundas de Estados c/alíq.interestadual de 7%   56,9%
 
Mercad.oriundas de Estados c/alíq.interestadual de 12% 48,4%
 
Situação específica
No caso de saída de estabelecimento de fabricante efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, devidamente comprovada junto à SEFA, serão adotados os seguintes percentuais:
 
Origem                                                                         Percentual
 
Merc.oriundas de Estados c/alíq.interestadual de 7%       41,7%
 
Merc.oriundas de Estados c/alíq.interestadual de 12%     34,1%					
