x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 79

acessos 41.026

Substituição Tributária Auto Peças

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 13:28

kelly,
se essas peças foram adquiridas com substituição deveriam sair com cfop 5405 tambem.
baseado em que o vendedor comentou que peças usadas tem que sair com cfop 5102, será que ele tem o fundamento legal do icms?
se fosse sucata tudo bem, mas é usada e foi adquirido de alguma empresa correto?
se voce conseguir verificar a nf de aquisição e tiver com st, uma simples carta de correção corrige o cfop p/5405

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Nathalia Oliveira

Nathalia Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 17:59

AP - assunto regulamentado no Decreto nº 1.517/2008
Decreto Estadual nº 2.269 de 24.07.1998 D.O.E.: 27.07.1998
SEÇÃO XI

MA - RICMS - Decreto Estadual nº 19.714 de 10.07.2003 D.O.E.: 01.08.2003 Anexo 4.41


Alguém saberia informar os demais estados no RICMS?


RS - assunto regulamentado no Decreto nº 45.684/2008

PI - assunto regulamentado no Decreto nº 13.076/2008

AM - assunto regulamentado no Decreto nº 27.638/2008

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Iniciante DIVISÃO 2 , Comprador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 14:12

Boa tarde.

Sou distribuidor de auto pecas enquadrado no simples nacional no estado de SP e estou com uma duvida na aliquota interna para o estado do PR.

A aliquota interna no protocolo é de 18% e li em alguns artigos aqui no forum falando que é utilizado 12% para auto pecas.

Afinal a aliquota é 12% ou 18%??

ou 12% é valido somente para os fabricantes??

e 18% é para revendedores/distribuidores??

se for 12% por se tratar de auto pecas tanto para fabricantes como revendedores aonde esta mencionando isso no protocolo??

Carlos

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 23:55

fatima,
eu nao conheço a legislação do seu estado,mas existe protooolo entre sp e rs, prot 92/2009, sp tem que mandar com icms substituição tributaria na nf e recolher o icms st em favor do estado de rs através de gnre
iva 47% original
obs> se sp não mandou com icms st na nf, vc tem que solicitar a esse fornecedor de sp nf complementar do icms st e gnre recolhida
como disse, eu nao conheço a legislação do rs, mas acho que nesse caso vc nao recolhe nada
abs
joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fatima de Carvalho

Fatima de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 09:55

Olá João!
Obrigada pelo retorno.
Tenho dois questionamentos:
1) A NCM 4016.93.00 consta no Protocolo 92/2009 e também na auto peças, neste caso a legislação de SP prevê qual o IVA deve ser utilizado?

2) Caso seja utilizado o Protocolo 92/2009 a empresa de SP Optante pelo Simples Nacional deve efetuar o cálculo do ICMS de substituição tributária da seguinte forma?
valor da mercadoria r$ 1.000,00
base de calculo icms st 1.470,00 (iva 47%)
ICMS substituição tributária R$ 129,90 (1.470,00 x 17% ( - ) 1000,00 x 12% - crédito presumido Icms optante Simples Nacional).
Aguardo retorno.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 10:59

fatima,
seus calculos estao corretos o icms st é de 129,90, com iva original de 47% sem ajuste,pelo fato de ser simples

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fatima de Carvalho

Fatima de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 17:53

João!

Agradeço pela colaboração.

A legislação de SP tem alguma regra especifica quando uma NCM consta em dois Protocolos ao mesmo tempo. No caso no Protocolo das Auto Peças 41/2008 e 92/2009.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 23:14

fatima,
o iva de auto peças em sp é 65,10%, é diferente de outros estados
abs
joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 09:11

wilson, bom dia


O iva de alagoas é 33,08% protocolo 41/2008
Clausula segunda parágrafo 2º inc I

Adesão de alagoas prot 119/2008

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Joao Paulo Carvalho Oliveira

Joao Paulo Carvalho Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:08

Bom dia a todos!!

Poderiam me ajuda?

optante do Simples nacional.

Tenho uma mecanica e revendo peças usadas e novas, essas peças sao compradas dentro do municipio que tenho a mecanica. a pergunta é?

que tipo de imposto pago por essa revenda de peças novas e usadas dentro do municipio de compra? esse imposto vem incluido no simples?

grato.

JOAO PAULO CARVALHO.
MANNAIM CONTABILIDADE
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:21

João
Se na aquisição dessas peças for subst tributaria , vc vende com cfop 5405 substituido dentro do seu estado e deduz o percentual do icms de 1,25%
Vamos supor que sua fx de receita bruta seja de até 180000,00 anual é 4% do simples s/seu faturamento
Seria 4-1,25=2,75%
Vamos supor que seu fat no mês foi de 5000,00x2,75%=137,50 a recolher no mês
Caso não seja substiuição é 4%
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Joao Paulo Carvalho Oliveira

Joao Paulo Carvalho Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:43

Figueiredo,

muito obrigado!!

faço esse calculo antes de jogar o valor no calculo do simples, ou seja,
primeiro deduzo o icms em cima da aliquota do simples? Ai achando o valor calculo o simples?

ex:

RECEITA DO MES - 25.000,00
ALIQUOTA: SIMPLES 4% - 1,25 DE ICMS
VALOR DO SIMPLES A RECOLHER SERIA 687,50.


JOAO PAULO CARVALHO.
MANNAIM CONTABILIDADE
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:47

joao

Se sua empresa tiver enquadrada dentro da fx dos 180000,00 anual
O vr seria esse mesmo 25000,00x2,75%=687,50

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Página 3 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade