Marcelo
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritóriobom dia, uma empresa optante do simples nacional, compra leite longa vida no estado do rio grande do sul, quando entra essa mercadoria em são paulo terá que recolher o 6% do diferencial de carga tributaria, correto? ou existe algum convenio, protocolo entre o estado do sul com são paulo, isentando as empresas paulistas de recolher esse diferencial de aliquota? gostaria de maiores esclarecimentos