Marcelo
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritóriobom dia, uma empresa optante do simples nacional, compra leite longa vida no estado do rio grande do sul, quando entra essa mercadoria em são paulo terá que recolher o 6% do diferencial de carga tributaria, correto? ou existe algum convenio, protocolo entre o estado do sul com são paulo, isentando as empresas paulistas de recolher esse diferencial de aliquota? gostaria de maiores esclarecimentos