x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.102

NFC-e está operando

Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 21:50

Olá Pessoal do fórum!

Muito obrigada por me auxiliar nos desafios que a nossa carreira nos da.
Estou tentando implantar algum sistema de nota fiscal de consumidor para uma empresa que já vende no atacado com NF-e, mas ainda estou com dificuldades.

Conforme orientação aqui do fórum, identifiquei que a empresa não pode emitir nota manual, pois tem obrigatoriedade total em emissão de NF-e, conforme consulta ao Sintegra.

Diante disso, foram apresentadas duas opções aqui no fórum:
SAT e NFC-e

Li bastante a respeito das duas opções, inclusive que as impressoras fiscais ECF estão sendo substituídas pelo SAT, a partir de Julho de 2015.

Diante disso, sugeri ao cliente a adesão ao NFC-e, pois é mais simples e menos onerosa que o SAT, que precisa da compra de um equipamento.

Ao acessar o credenciamento ao NFC-e verifiquei duas opções:
Com validade jurídica e ambiente de teste.
O tele atendimento do PFE não soube informar a diferença entre os dois e qual devo usar, pediu para mandar uma mensagem no fale conosco, pois a portaria não fala nada sobre essas duas opções.

Segue abaixo a resposta que recebi:
"Gostaria de iniciar o credenciamento de uma empresa no NFC-e, mas no ícone credenciamento e na portaria cat nº 12 não constam especificações e diferenças entre realização no subitem "com validade jurídica" e "ambiente de teste".
Qual dos dois ícones citados devo utilizar para o credenciamento (ambiente de teste ou com validade jurídica)?"

Resposta:
"Prezados,
O ambiente de testes é para testes, não tem validade jurídica.
O ambiente com validade jurídica é o de produção.
Para credenciamento em ambiente de testes basta acessar o site, o sistema está aberto para todos os contribuintes.
Para credenciamento no ambiente de produção, o contribuinte deverá ter um equipamento SAT previamente ativado para o estabelecimento.
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda."

De acordo com essa resposta, o mecanismo não está liberado para o uso?
O NFC-e e o SAT não são coisas distintas?
Gostaria de saber se alguém já aderiu ao NFC-e? Poderiam me dizer se este mecanismo está dando certo? Precisa de equipamento SAT para funcionar?

Pois agora o cliente cogitou comprar o ECF, então tenho receio de fazer o credenciamento e depois não dar certo e ele ter que aderir ao SAT. Pois uma vez credenciado, não poderá mais utilizar o ECF.

O mais "interessante" é que a portaria informa uma coisa, perdemos um tampão nos atualizando e quando pedimos ajuda ao suporte para finalmente da andamento no processo, recebemos outra informação.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 08:38

Bom dia Rosana Alves

Estou tentando implantar algum sistema de nota fiscal de consumidor para uma empresa que já vende no atacado com NF-e, mas ainda estou com dificuldades.

R = Neste caso, a Empresa em questão, também vende para Consumidor Final? Sim, pois tanto o CF-e-SAT, quanto a NFC-e, são para consumidores finais.

Conforme orientação aqui do fórum, identifiquei que a empresa não pode emitir nota manual, pois tem obrigatoriedade total em emissão de NF-e, conforme consulta ao Sintegra.
Diante disso, foram apresentadas duas opções aqui no fórum: SAT e NFC-e

R = Olha, uma coisa não tem nada a ver com a outra. O CF-e-SAT e/ou a NFC-e são para substituir o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Independente se a Empresa já é obrigada a Emissão de NF-e ou não. Inclusive, se a Empresa em questão quiser adotar o ECF comum, poderá adotar até 30/06/2015, ou seja, antes da obrigatoriedade do SAT.

Diante disso, sugeri ao cliente a adesão ao NFC-e, pois é mais simples e menos onerosa que o SAT, que precisa da compra de um equipamento.

R = Só que para você ser autorizada a emitir a NFC-e, precisa adquirir SAT. Portanto, é preciso analisar bem se realmente é vantajoso. Pelo menos para os nossos clientes aqui, não será.

De acordo com essa resposta, o mecanismo não está liberado para o uso?

R = O Sistema que está em pleno Funcionamento é o SAT. Entenda, o desejo da SEFAZ/SP, é que o Contribuinte utilize o SAT. Pode ter certeza que a SEFAZ/SP vai impor diversas barreiras para aquele que quiser implantar a NFC-e. Se mesmo assim, você quiser implantar a NFC-e, vai ter que ter muita paciência.

O NFC-e e o SAT não são coisas distintas?

R = Na sua essência não. Na tecnologia sim. Fora as particularidades. Se olharmos para as facilidades, é muito melhor adquirir SAT, principalmente quando falamos de Contingência. Procure sobre Contingência nos dois projetos. Você vai entender do que estou falando.

Gostaria de saber se alguém já aderiu ao NFC-e? Poderiam me dizer se este mecanismo está dando certo? Precisa de equipamento SAT para funcionar?

R = No momento não temos nenhum cliente utilizando NFC-e. A SEFAZ/SP, exigira do Contribuinte o SAT, exatamente por que o SAT é a primeira opção de Contingência da NFC-e. Ele não precisa estar funcionando, ou seja, a NFC-e independe do uso do SAT. Apenas de Internet o tempo todo. Mas tem que estar homologado na I.E. da Empresa.

Pois agora o cliente cogitou comprar o ECF, então tenho receio de fazer o credenciamento e depois não dar certo e ele ter que aderir ao SAT. Pois uma vez credenciado, não poderá mais utilizar o ECF.

R = O Credenciamento da ECF é super rápido. Procure uma Empresa interventora para obter mais informações. Ele só irá trocar depois por SAT, quando o equipamento tiver 05 anos de uso, da sua Lacração Inicial, ou se o equipamento sofrer algum problema técnico que impossibilite a continuidade de seu uso. Se ele já se credenciar por SAT, não conseguirá mais retornar para ECF.

O mais "interessante" é que a portaria informa uma coisa, perdemos um tampão nos atualizando e quando pedimos ajuda ao suporte para finalmente da andamento no processo, recebemos outra informação.

R = Veja bem: entenda que a SEFAZ/Sp, vai dar preferência pelo SAT. Ponto final! Inclusive, está auxiliando bem de perto os Contribuintes que estão se antecipando a obrigatoriedade do Projeto, com orientações sempre que você transmite um CF-e por meio do SAT. A NFC-e, resumindo, eu considero como um "erro" enorme da SEFAZ/SP, que gerou problemas entre Fabricantes SAT, Sistemas de Frente de Caixa e Contribuintes. Por isso, de forma rápida, eles disseram que para o Contribuinte utilizar a NFC-e, terá que adquirir o SAT. Então, eu aconselho os clientes a, ou a comprar uma ECF nova, e tentar ficar livre da "briga" do SAT e da NFC-e, ou adquire o SAT logo, pelas facilidades no dia a dia.
E sobre o atendimento por parte da SEFAZ, infelizmente muitos Postos Fiscais não sabem mesmo, nem ao menos explicar as diferenças de um projeto do outro.
Eu te aconselho ainda a tentar procurar alguma Empresa homologada ao SAT, como a DIMEP, por exemplo, e tirar as suas dúvidas, ficando mais claro como funcionam os dois projetos. Vai te ajudar muito, inclusive, a orientar os vossos clientes.

Qualquer Dúvida mais, estarei a disposição.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 08:51

meu cliente utiliza maquina registradora manual, a mesma irá vencer apenas em 2018, com isso o mesmo optou por não aderir ao novo sistema.

minha dúvida seria, suponhamos que a maquina registradora dele quebre em novembro, nesse dia que a maq estiver em manutenção ele poderá emitir nota fiscal de venda ao consumidor manual?

fico no aguardo

desde já agradeço pela atenção

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade