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ICMS Substituição tributária de transportes

Marcus Vinicius

Marcus Vinicius

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 08:23

Olá pessoal,

Estou com uma dúvida, sou de uma indústria situada na Bahia. Contratamos uma empresa de transportes do Rio Grande do Sul para o serviço, o transporte se inicia aqui na BA a ser entregue a nossos clientes em outros estados. Minha Dúvida é a seguinte, neste caso há a incidência da substituição tributária,porém a transportadora está recolhendo este ICMS via GNRE, este é o procedimento correto? Nós como substitutos tributários não teríamos a obrigatoriedade de efetuar este recolhimento e abater do valor a ser pago a transportadora?


Desde Já agradeço!

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 11:29

Marcus Vinicius , bom dia.

Entendo que esteja correto.
Tomador do serviço - BA
Prestador do serviço - RS (não inscrito na BA)
Destino da prestação - Demais estados (CE, RN,SP...)

Quando o prestador de serviço já recolhe o ICMS-ST para o Estado da Bahia, ele o faz no lugar do responsável do tomador do serviço.


Veja a resposta consulta de caso semelhante de 2013:

www.sefaz.ba.gov.br


Espero ter ajudado.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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