
Jefferson Castrogiovanni
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia
Mercadorias Importadas (revender) enquadradas na Substituição Tributaria dão direito a crédito de ICMS?
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Jefferson Castrogiovanni
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia
Mercadorias Importadas (revender) enquadradas na Substituição Tributaria dão direito a crédito de ICMS?
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Jefferson Castrogiovanni!
Sua empresa é a importadora ou é aquisição no mercado interno?
Sidney Aleixo
Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Jefferson Castrogiovanni, boa tarde.
Entendo que na situação de você ser o importador, é como se fosse a empresas fabricante. É o responsável pelo imposto do ICMS-ST caso esteja no âmbito quando realizado a importação.
"É responsável pelo pagamento do imposto devido nas operações subsequentes promovidas por contribuintes deste Estado com as mercadorias referidas no Apêndice II, Seções II e III, o estabelecimento:
c) importador;
d) adquirente de mercadorias importadas do exterior e apreendidas ou abandonadas;"
(RICMS-RS/1997, Livro III, art. 9º)
Referente ao ICMS normal, o crédito é de direito quando da importação do produto, pois quando você o revender no mercado interno, sairá com tributação do ICMS pela alíquota de interna ou alíquota de 4% se a operação for interestadual. Para esta situação de alíquota de 4% ver a Resolução do Senado Federal 13/2012.
Att.,
Jefferson Castrogiovanni
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalSimone Roma da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Se a mercadoria importada for destinada á comercialização, você irá creditar o ICMS pago na importação . Na ocasião da venda irá debitar o ICMS da operação própria + ICMS ST. O ICMS ST será destacado em sua nota fiscal de venda e adicionado ao valor total da nota.
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