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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Importação Crédito de ICMS

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 17:20

Jefferson Castrogiovanni, boa tarde.
Entendo que na situação de você ser o importador, é como se fosse a empresas fabricante. É o responsável pelo imposto do ICMS-ST caso esteja no âmbito quando realizado a importação.

"É responsável pelo pagamento do imposto devido nas operações subsequentes promovidas por contribuintes deste Estado com as mercadorias referidas no Apêndice II, Seções II e III, o estabelecimento:
c) importador;
d) adquirente de mercadorias importadas do exterior e apreendidas ou abandonadas;"

(RICMS-RS/1997, Livro III, art. 9º)


Referente ao ICMS normal, o crédito é de direito quando da importação do produto, pois quando você o revender no mercado interno, sairá com tributação do ICMS pela alíquota de interna ou alíquota de 4% se a operação for interestadual. Para esta situação de alíquota de 4% ver a Resolução do Senado Federal 13/2012.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
jefferson castrogiovanni

Jefferson Castrogiovanni

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 18:07

Boa tarde,

Obrigado pela ajuda.

Mas o ICMS ST tenho que pagar no desembaraço aduaneiro, logo, não irei mais ter débito do ICMS na venda interna. Então eu poderia me creditar?

OBs.: se for comparar com uma compra "normal" com ST, essas mercadorias não dá direito a crédito de ICMS.

Abraço

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 18:14

Se a mercadoria importada for destinada á comercialização, você irá creditar o ICMS pago na importação . Na ocasião da venda irá debitar o ICMS da operação própria + ICMS ST. O ICMS ST será destacado em sua nota fiscal de venda e adicionado ao valor total da nota.

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária

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