Guilherme Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , AssistenteBoa tarde!
Uma empresa do estado de São Paulo foi baixada, portando não pode emitir notas fiscais. Restou um estoque que precisa ser vendido, a sugestão seria que a empresas responsável pela compra, emitisse uma nota fiscal de compra por pessoa física, porém, nos foi passado que há uma legislação em São Paulo, que autoriza Pessoa Física a emitir nota fiscal avulsa perante autorização. Essa informação procede? Se sim, precisaria da fundamentação.
Obrigado!!