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Nota Fiscal de venda - Pessoa Física

Guilherme Pereira

Guilherme Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 14:11

Boa tarde!

Uma empresa do estado de São Paulo foi baixada, portando não pode emitir notas fiscais. Restou um estoque que precisa ser vendido, a sugestão seria que a empresas responsável pela compra, emitisse uma nota fiscal de compra por pessoa física, porém, nos foi passado que há uma legislação em São Paulo, que autoriza Pessoa Física a emitir nota fiscal avulsa perante autorização. Essa informação procede? Se sim, precisaria da fundamentação.

Obrigado!!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 14:36

Boa tarde Guilherme!

Não, a SEFAZ não permite emissão de NF Avulsa. Mas o correto é ir na SEFAZ e solicitar orientação, já que ainda existe estoque em empresa inapta/baixada e o mesmo necessita ser zerado.

Ela foi baixada apenas no Estado ou no CNPJ também?

Caso ela ainda esteja ativa no CNPJ aí poderia através de 'Declaração de Faturamento" emitir a venda para o sócio ativo antes da baixa e o mesmo vender para outra empresa, ai sim o comprador fazer a nota de entrada e o vendedor pagar os impostos incidentes.

Se tbm o CNPJ estiver inapto, ou seja a empresa não existe mais juridicamente, simplesmente quem for o responsável pelos materiais em estoque efetua a venda como se fosse dele mesmo.

Sds

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 16:18

bom Guilherme, se a empresa não existe mais as mercadorias também não existem mais.... .então efetua a venda das mesmas como pessoa física.... na Declaração de Imposto de renda de quem efetuou a venda, caso ele declare, a origem será comprovada pelo Diário da empresa baixada.. onde diz que tem estoque....

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