Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, quais empresas tem direito a crédito de ICMS sobre as faturas de energia elétrica e telecomunicações?
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Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, quais empresas tem direito a crédito de ICMS sobre as faturas de energia elétrica e telecomunicações?
Sidney Aleixo
Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Amanda Caroline Faria Passos Pereira, boa tarde.
Para os casos de energia elétrica:
"Desta forma, a utilização do crédito de ICMS restringe-se a 3 hipóteses:
1) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
2) quando consumida no processo de industrialização;
3) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais."
Lei Complementar 102/2000
Quanto para a telefonia - Serviço de Comunicação
"A partir de 01.01.2001*, somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento (LC 102/2000):
a) ao qual tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza;
b) quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais; e
c) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses (Lei Complementar 138/2010).
* Prazo que vigora por força da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade 2325-0, com efeitos para todos os contribuintes."
No futuro, pouco provável que o Estado dará crédito de ICMS nestas operações à todos os outros contribuintes, sempre postergam a legislação.
Espero ter ajudado.
Att.,
fonte:
http://www.portaltributario.com.br/artigos/creditoicmsenergia.htm
http://www.portaltributario.com.br/guia/icms_restricoes.html
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