Rodrigo M Nascimento
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Pessoal Boa Noite!!!
Minha dúvida é a seguinte:
Comprei uma mercadoria em 27/03/2015 do estado do ( CE).
E minha empresa esta no estado de São Paulo, é simples nacional e como entre um estado e outro pago o diferencial de alíquota de 6%, a minha dúvida é qual a data limite para recolhimento deste imposto?
Como faz tempo que comprei, não me lembro mais.Os colegas podem me ajudar nesta questão?
o código que recolhi na ultima vez foi o gare icms 0263- recolhimento especiais
Pessoal aguardo retorno
Desde de já agradeço
Att,
Rodrigo
Rodrigo M Nascimento
Franrubber Com Borrachas