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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vencimento ICMS - SP

DIEGO GEORGE PEREIRA DA SILVA

Diego George Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 08:56

Bom dia gostaria de sanar uma dúvida, uma empresa que foi desenquadrada do Simples nacional passando a ser regime de apuração de lucro presumido passa a recolher o ICMS em qual data ? Dia 15 ? Dia 10? Lembrando que a empresa tem como atividade venda do vestuário (loja de roupas).

Obs. Tenho a mesma dúvida para a empresa em mesma situação mais com a atividade de venda de peças automotivas.

Att.
Diego

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 10:46

Bom dia, Diego George Pereira da Silva!

Deverá consultar a legislação abaixo para certificar-se do CNAE de suas empresas para melhor adequação.

Nos termos do artigo 2° do Anexo IV do RICMS/SP, o recolhimento do ICMS próprio devido pelo contribuinte paulista deve ser efetuado conforme o Código de Prazo de Recolhimento (CPR).
Os contribuintes do ICMS devem ser enquadrados nos Códigos de Prazos de Recolhimento (CPR) de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), em que estiver enquadrado o seu regime de tributação do imposto ou o seu porte econômico, de acordo com o artigo 3º do Anexo IV do RICMS/SP.

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