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Operação Fiscal São Paulo x Mato Grosso do Sul - Dúvida

David Vieira Moreira Matos

David Vieira Moreira Matos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 12:04

Bom dia pessoal,

Gostaria de obter uma informação sobre uma operação fiscal envolvendo os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Vejam se podem me ajudar :

Minha empresa é do ramo de GLP( Botijão de Cozinha de 13 kgs. ) em São Paulo e necessitamos realizar uma operação com um cliente no estado do Mato Grosso do sul e minha dúvida seria : É possível transitar no caminhão duas notas fiscais eletrônicas emitidas para o mesmo cliente porém com datas diferentes ? isso teria algum problema na barreira fiscal ?

Exemplo : Nota nº 10 emitida dia 07/05/2015 e outra nota emitida nº 20 dia 08/05/2015 e seguir no mesmo caminhão para o estado do Mato Grosso do Sul.

Minha duvida seria quanto ao posicionamento de um fiscal numa possivel fiscalização identificar que seria para o mesmo destinatário o motivo de duas notas emitidas com datas diferentes.

Fico no aguardo ao mesmo tempo que agradeço a todos pela ajuda!

Atenciosamente,

David Matos

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 12:42

Boa tarde David!

O Estado do MS junto com todos do CO são muito difíceis de se trabalhar. Eles barram mercadorias por nada e uma operação assim dá uma temeridade, mas explique uma coisa, qual a data da SAIDA das mercadorias, nas respectivas notas fiscais?

Porque se a data da saída de ambas as notas forem no mesmo dia, então não há problemas, já que eu posso emitir uma nota fiscal com a data de hoje, mas a data da SAIDA ser na segunda feira, não há problema algum.

Caso as datas forem diferentes, então aconselho se puder, cancelar as notas fiscais e emitir apenas uma nota...



Sds

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David Vieira Moreira Matos

David Vieira Moreira Matos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 13:49

Eduardo, boa tarde!

Obrigado pela resposta.

Então a operação e minha duvida seria a seguinte :

Emissão da primeira nota exemplo nota 10 as 18:00 hs no dia 07/05/2015 no fim do expediente comercial e a outra emissão as 07 da manhã nf. 20 do dia 08/05/2015 antes do expediente comercial , dependendo da rota que o caminhão faça como é muito distante a própria portaria antes do caminhão sair faz a emissão pra poder liberar a carga. Então o caminhão seguiria com duas notas para o mesmo cliente compondo a seguinte carga :

nota fiscal - nº 10 - emissão : 07/05/2015 - quantidade de 100 Unidades
2º nota fiscal - nº 20 - emissão : 08/05/2015 - quantidade de 150 unidades

Total que o caminhão transportaria : 250 unidades.

Entendo que a emissão da nota fiscal é feita somente quando ocorre o fato gerador , isto é , houve a saída efetiva da mercadoria , porém não achei no regulamento do ICMS algo que barre esse procedimento.

Esta certo a minha análise?

Obrigado mais uma vez!

Abraços

David.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 08:16

Bom dia David!

não é bem assim, pois eu posso emitir uma nota fiscal hoje e a mercadoria sair outro dia, pois o que vale é a DATA DE SAIDA... no seu caso, pelo que percebi, as mercadorias sairam no mesmo dia.. então não há problemas em ter 2 notas fiscais para o mesmo cliente mesmo que a data de EMISSÃO seja diferente..



Sds

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